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quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Controle de preços dos medicamentos é responsabilidade sanitária

De modo geral, os preços são livres no Brasil. Uma das exceções são os medicamentos, que têm preços regulados desde o início deste século porque, de acordo com o IBGE, representam parcela relevante do gasto familiar e seu uso racional salva vidas. Controlar seus preços é responsabilidade sanitária, portanto.

Os países que possuem sistemas de saúde universais contam com mecanismos para regular os preços dos medicamentos. Com a tendência global de alta nos preços, esses mecanismos de controle estão sendo aperfeiçoados como ocorre atualmente na Alemanha, Canadá, França, Reino Unido, entre outros. A Organização Mundial da Saúde recomenda a regulação de preços de medicamentos com o objetivo de garantir o acesso equitativo aos mesmos pelos usuários e sistemas de saúde. Considera fundamental – também – que seja garantido o estímulo à inovação, ao mesmo tempo em que se garantam preços justos para esse insumo tão essencial.

Entre nós, lamentavelmente, está sendo construída uma proposta que fragiliza a regulação de preços de medicamentos. Caso seja posta em prática, terá impacto negativo para as famílias, governo e saúde suplementar. Acaba de ser formalizada a “Consulta Pública SEAE nº 02/2021 – Critérios para Precificação de Medicamentos” oriunda do Ministério da Economia, que carece de uma fundamentação técnica da análise de impacto regulatório e que implicará em aumentos de preço.

Atualmente, o controle de preços é realizado pela Câmara de Regulação de Preços de Medicamentos (CMED), presidida pelo Ministério da Saúde e com secretaria executiva sediada na ANVISA. Tudo indica que na nova proposta quem passará a dar as cartas é o Ministério da Economia. Portanto, os preços saem da órbita sanitária para a órbita econômica. Qual o sentido dessa mudança?

É, sem dúvida, positivo estimular a capacidade inovativa da indústria farmacêutica brasileira, intenção aparente do texto apresentado, que pretende bonificar os preços de medicamentos que apresentem “inovações incrementais”. Porém, além de uma definição frouxa dessas “inovações”, a consulta carece de argumentos técnicos que calibrem a bonificação.

Não há qualquer razão para que a Secretaria Executiva saia da esfera de competência da saúde (ANVISA) onde se desenvolve um trabalho técnico sério para o Ministério da Economia. De resto, as dificuldades de inovação na nossa indústria estão em outro lugar que não o controle de preços realizado pela CMED. Ao fim e ao cabo, a aprovação dessas mudanças resultará em aumento das margens de lucro das empresas, às custas do aumento de preços.

É fundamental manter o controle de preços na esfera sanitária, com vistas a garantir o equilíbrio entre o estímulo à inovação, competitividade e a garantia do acesso e da sustentabilidade do SUS. Quando um destes pilares é retirado, quem sofre é a população. Exigimos a suspensão da Consulta e a abertura de amplo processo de discussão.

*Assinam esse artigo:
Rosana Onocko Campos, presidente da Abrasco – Associação Brasileira de Saúde Coletiva
Lúcia Souto, presidente do Cebes – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
Erika Aragão, presidente da  Abres – Associação Brasileira de Economia da Saúde
Túlio Franco, coordenador geral da Associação Rede Unida
Dirceu Greco, presidente da SBB – Sociedade Brasileira de Bioética
Marilena Lazzarini, presidente do Conselho do IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Lenir Santos, presidente do Idisa – Instituto de Direito Sanitário Aplicado
Valéria Santos Bezerra, presidente da SBRAFH – Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde
Ronald Ferreira dos Santos, presidente da FENAFAR – Federação Nacional  dos Farmacêuticos
Zeliete L. L. Zambon, presidente da SBMFC –  Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade

Artigo publicado no portal do jornal Folha de S. Paulo em 25/08/2021 – acesse aqui a publicação original.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Consulta Pública: Regulamentação de processos administrativos que apuram infrações ao mercado de medicamentos.

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), cuja Secretaria-Executiva é exercida pela Anvisa, coloca em consulta pública proposta de regulamentação de processos administrativos que apuram infrações ao mercado de medicamentos.

A proposta de Resolução objeto da consulta pública pretende consolidar vários normativos já utilizados na apuração dessas infrações e também traz alguns avanços, dentre eles a possibilidade de definição provisória de preço de medicamento pela CMED nos casos em que empresas realizem vendas sem se submeter à prévia e obrigatória definição de preço máximo pelo órgão. A regra é particularmente importante para compras públicas, originadas, inclusive, da judicialização do acesso a medicamentos.

O regulamento também traz propostas para estimular a reparação voluntária de prejuízos aos cofres públicos, a rapidez e a economia processual, ao prever os instrumentos da Reparação Voluntária e Eficaz e da Reparação Posterior, culminando numa resolução mais célere para a Administração e menos gravosa ao agente econômico. Outra importante inovação é a possibilidade de que a CMED celebre Compromisso de Ajustamento de Conduta com investigados ou infratores, traduzindo-se num instrumento consensual capaz de viabilizar a pronta adoção de comportamentos que visem à aplicação mais rápida e efetiva da norma, de forma a induzir condutas que tragam benefícios à regulação do mercado de medicamentos.

O texto integral da proposta, sua justificativa e outros documentos relevantes podem ser acessados na página da CMED no portal eletrônico da ANVISA: http://portal.anvisa.gov.br/consultas-e-audiencias-publicas

A consulta pública oferece à sociedade civil, aos órgãos públicos e ao setor regulado a oportunidade de contribuir para a construção das normas regulatórias, com vistas à promoção da transparência e da segurança jurídica dos processos administrativos de infração. Nesse sentido, a CMED convida os interessados a conhecerem o conteúdo da norma e participarem encaminhando suas contribuições por meio do formulário disponível no endereço eletrônico http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=34083.


Dúvidas com relação ao processo de consulta pública poderão ser enviadas para o e-mail cmed@anvisa.gov.br.

quinta-feira, 13 de abril de 2017

CNS afirma soberania do estado na regulamentação dos medicamentos


Em Audiência Pública que tratou das formas de regulação para o setor farmacêutico, por meio da Medida Provisória (MP) 754, contou com a participação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), representado pelo conselheiro Antônio Mallet. Na ocasião, Mallet afirmou que a MP traz transparência à ordem jurídica do uso dos medicamentos. O evento foi realizado na manhã desta terça-feira (11), no Senado Federal.
Para Mallet, representante do segmento da gestão no colegiado, a MP é um instrumento legal que demonstra a soberania do Estado sobre a regulamentação dos medicamentos. “O CNS entende que esta Medida Provisória traz transparência a ordem jurídica ao uso dos medicamentos. É importante que haja instrumentos de gestão que possibilitem a autonomia do Estado sobre os preços dos remédios”, disse.
De acordo com o vice-presidente da Comissão Mista da Medida Provisória, deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG), a judicialização dos medicamentos movimenta cerca de R$ 7 milhões por ano. “É preciso que haja normas regulatórias que respeitem o consumidor final. É um absurdo pensar que o trabalhador brasileiro gaste 40% do seu salário com medicamentos que variam constantemente de preço”, afirmou.
O debate sobre a regulamentação dos medicamentos foi pauta da Reunião Ordinária do CNS, em janeiro, e contou com a participação do secretário executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), Leandro Pinheiro. Na ocasião, Pinheiro afirmou que a MP aperfeiçoa a capacidade do Estado brasileiro no mercado de medicamentos e traz eficiência para a indústria farmacêutica no Brasil, além de garantir que os preços praticados pela indústria dos remédios sejam competitivos aos preços internacionais.

Mariana Moura - Assessoria CNS

Fonte: https://www.susconecta.org.br/2017/04/cns-afirma-soberania-do-estado-na-regulamentacao-dos-medicamentos/


terça-feira, 22 de julho de 2014

Medicamentos chegam às farmácias 12% mais baratos


Disponível em: http://blog.saude.gov.br/index.php/570-destaques/34190-medicamentos-chegam-as-farmacias-12-mais-baratos

Os medicamentos que passaram a ter a isenção do PIS/COFINS chegam mais baratos nas farmácias a partir desta segunda-feira (21). O Governo Federal ampliou em 174 a lista de substâncias que ficam livres da cobrança desses tributos, o que deve levar a uma redução de 12%, em média, nos preços dos produtos. A chamada “lista positiva”, com a inclusão dos novos produtos, já soma mais de mil itens com sistema especial de tributação, o que representa 75,4% dos medicamentos comercializados em todo o país.

Atualmente, quase a totalidade dos medicamentos tarja vermelha e preta estão isentas de PIS/COFINS. Essa medida visa reduzir o custo para a população com medicamentos essenciais, utilizados para o tratamento de artrite reumatoide, câncer de mama, leucemia, hepatite C, doença de Gaucher e HIV, entre outros problemas de saúde.

Os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) na seleção das substâncias que terão o benefício levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas; os programas de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e a essencialidade dos medicamentos para a população. Para fazerem jus ao benefício, os medicamentos devem estar sujeitos à prescrição médica e estarem destinados à venda no mercado interno.


A Câmara de Regulação é responsável pelo monitoramento dos preços dos remédios e por garantir que as reduções tributárias sejam integralmente refletidas nos preços fixados como teto para os produtos.