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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Eles querem libertar a Medicina do dinheiro.



Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares espalha-se pelo país, defende radicializar o projeto do SUS e acredita que luta pelo direito à Saúde pode conquistar a sociedade
Por Cristiane Sampaio, no Brasil de Fato
A defesa intransigente do direito universal à saúde é a grande bandeira da Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares (RNMMP), criada em 2015 como resposta às articulações conservadoras que avançavam no Brasil. No intuito de fazer contraponto a esse movimento, diversos profissionais de cunho progressista se aglutinaram para promover o discurso da humanização da saúde e lutar contra a precarização dos serviços ofertados na área, numa militância que hoje abarca o país e que tem ânsia de crescimento.
“Agora queremos apontar pra novos desafios – atrair mais gente, formar quadros, fazer cursos de formação e estratégias de trabalho de base que liguem o médico popular ao povo”, explica o médico Thiago Henrique Silva, da secretaria nacional da Rede, que esteve em Brasília no mês de dezembro para participar da III Plenária Nacional do movimento. Na ocasião, ele conversou com o Saúde Popular e apontou os pontos-chave do horizonte de luta do movimento, englobando o combate à mercantilização da saúde, a qualidade da formação dos profissionais e os demais elementos que atravessam o debate ideológico no campo da medicina.
No que se refere à articulação política organizada, o médico defende que a saúde seja parte integrante de um grande movimento programático e estratégico da luta pela garantia de direitos. “Nós não podemos nos isolar e entendemos que, se isso acontecer, vai ser um erro fundamental”, acredita.
Confira abaixo a entrevista.
Saúde Popular: Qual a importância dessa III Plenária Nacional da Rede de Médica e Médicos Populares e para onde ela aponta?
Thiago Henrique Silva: É a nossa terceira plenária nacional e é um momento em que estamos conseguindo dar um bom salto de qualidade. Ela significa um acúmulo de avanços que a gente teve na rede nesse período de  um ano de vida. Apesar de só ter um ano, ela já consegue se organizar no Brasil inteiro, em vários estados, estamos dando dinâmica e vida interna aos núcleos da Rede. Queremos atrair mais gente, formar quadros, fazer cursos de formação e estratégias de trabalho de base que liguem o médico popular ao povo. O avanço significa na prática crescer com qualidade, disputar ideologicamente a medicina e o conceito de saúde dentro da categoria médica, fazendo também uma ligação mais orgânica com o povo.
Neste atual contexto político, quais pontos da cartilha da Rede seriam prioritários?
O primeiro deles é afirmar que saúde não é uma mercadoria. Esse é o nosso ponto basilar:o médico popular compreende que saúde não é mercadoria e luta tanto na prática cotidiana quanto na luta política organizada de forma coletiva para afirmar isso, para dizer que é um direito social, humano. A partir disso a gente desdobra as outras ações: como a gente vai fazer essa disputa na prática médica, dentro dos currículos das faculdades de Medicina, lidando com os desafios da formação e, fundamentalmente, como a gente vai disputar esse ideal na sociedade.
Nós sabemos que há um conjunto de forças políticas atuando sobre a administração pública pra fortalecer a ideia de que saúde é um gasto. Como a Rede faz esse contraponto do ponto de vista ideológico? Há uma tentativa de diálogo, por exemplo, com o Ministério da Saúde, ou vocês não operam nesse nível?
Com esse Ministério da Saúde que está aí, não, porque não reconhecemos um governo golpista. Com eles a gente não vai dialogar, e sim exigir [conquistas], construindo forças. A gente vai ter alianças com o Conselho Nacional de Saúde, os sindicatos, frentes de esquerda e até setores de centro para construir forças. O grande problema é que quem defende o direito à saúde hoje é minoria na sociedade brasileira ou pelo menos na disputa política, porque cada vez mais estão querendo tratar a saúde como um produto. A ideia da gente, nesse plano político mais geral, é construir um campo unitário amplo na saúde, com uma boa correlação de forças, com alianças dentro da classe trabalhadora, para fazer a defesa desse direito e tentar resistir a esses ataques, porque hoje nós vivemos um período mais de defensiva. E viver esse período significa não deixar privatizar mais do que já foi privatizado; é tentar lutar contra isso, contra a falta de acesso, não deixar que fechem unidades de saúde, como UPAs, CAPS, ou seja, não retroceder. E daqui vamos tentar avançar.
Que relação há entre essa visão da saúde como mercadoria e a formação dos profissionais da medicina?
Há uma relação bem forte. Os currículos de medicina são orientados por essa ideologia há anos. Isso é uma coisa secular, não só da medicina, mas da saúde como um todo. A cabeça dos profissionais é formada pra ajudar a reproduzir o capital dentro do setor da saúde. É uma forma de entender a patologia e de tratar a doença que vai, em última análise, ajudar a comprar um produto, a comprar medicamentos, a fazer cirurgias que vão consumir produtos, a internar no hospital, etc., ou seja, coisas que movimentam a engrenagem da economia na saúde, vamos dizer assim. E o que nós queremos agora é justamente colocar isso em xeque. O campo da reforma sanitária já construiu boa parte da análise crítica em relação a isso. Muito se perdeu nesses últimos tempos, mas nós precisamos resgatar o que foi feito com força e em novas bases.
Qual foi o contexto de surgimento da Rede e o que levou a essa aglutinação de vocês em torno desse ideal de saúde?
O que nos levou a isso foi a reação conservadora desde 2014 pra cá, principalmente depois das reações ao “Mais Médicos” que a gente viu acontecer dentro da categoria. A primeira categoria que foi à rua contra o governo Dilma foram os médicos… A gente viu essa coisa avançado e aí nós consolidamos um grupo que tentou pensar uma alternativa dentro da categoria para organizar os médicos e médicas progressistas,  que não se viam nos sindicatos, nos conselhos, nas federações e associações da categoria. Nós queríamos criar uma rede que avançasse na construção de uma organização progressista no campo popular também pra disputar a categoria médica.
Temos aí o fantasma da PEC 55 atingindo o setor da saúde e também outros segmentos. Como a Rede percebe esse tipo de iniciativa governista?
É uma iniciativa para desmontar o direito social no país, para reduzir os investimentos nessas áreas enquanto se aumenta a torneira dos gastos com o capital financeiro para pagamento de títulos da dívida pública. Essa é a questão que está colocada. Essa é uma PEC de ajuste macroeconômico internacional que está sendo imposto ao Brasil e o governo age como lacaio mesmo para corresponder a isso. A ideia da gente é combater a PEC 55.
Que outras iniciativas do governo atual na área da saúde vocês têm tentado combater?
Nós já nos posicionamos contra os planos de saúde populares e a questão do avanço dos planos de saúde em geral, do incentivo à criação de mais planos. Também vemos com preocupação a questão do desmonte da parte estruturante do “Mais Médicos”, que diz respeito à formação médica, então, são inúmeras iniciativas deste governo que nos deixam vigilantes e nos levam a tentar construir iniciativas contrárias.
Na plenária ocorrida em Brasília, em dezembro, foi discutido, por exemplo, o problema da manipulação das informações de conteúdo político no Brasil. Foi dito que há um discurso de crítica geral à saúde pública sem valorização daquilo que já foi conquistado. Com relação ao SUS (Sistema Único de Saúde), que conquistas alcançadas precisam ser mais destacadas?
O SUS conquistou muitas coisas, como a questão da população materno-infantil, ampliou muito a rede de atenção básica, o que ajudou a diminuir no país os índices de hipertensão e diabetes de forma exorbitante; ampliou transplantes hepáticos e renais, etc. Além disso, ele cobre cirurgias e medicamentos de alto custo, então, tem muito avanços.  Tem uma série de seis artigos publicados pelo The Lancet, que é uma revista médica internacional muito respeitada, que mostra avanços hercúleos que o SUS trouxe e que nenhum outro país – no período histórico em que o Brasil  construiu – conseguiu fazer ao nível mundial, então, foi um grande avanço. Mas agora o SUS é um gigante com os pés de barro, porque ele fatalmente está sendo minado pelo governo golpista.
Do ponto de vista desse trabalho e dessa ideologia que vocês reproduzem, Cuba continua sendo uma referência?
Com toda certeza. É uma referência para gente do ponto de vista de como ter um país pequeno que mal tem condições de produzir a própria energia, mas que investe nos direitos sociais como uma prioridade absoluta, principalmente em educação e saúde. O modelo cubano de medicina inspirou o mundo. E, do ponto de vista da medicina preventiva, inspirou o mundo todo numa tentativa de resgatar os valores dessa medicina, que são os valores da solidariedade, do cuidado, de estar o tempo todo ligado com o povo, construindo a saúde da forma mais universal possível.
Qual é o lugar desse discurso hoje em termos de foco de resistência nos cursos de Medicina?  
Ele está em vários lugares, mas nós somos absolutamente minoria dentro dos cursos e a gente vem abrindo o debate ideológico para que consiga fazer essa disputa numa situação melhor.
Mas como é a relação de vocês com os médicos que não absorvem esse discurso?
Nós tentamos sempre abrir o franco debate, um debate honesto, ideológico e de convencimento. Nós sempre tentamos, mas sabemos que tem um núcleo ideológico dentro da categoria médica que não é passível de convencimento, e aí é combate mesmo. É no combate de ideias como parte da luta de classes.
Neste atual contexto de avanço conservador, que espaço vocês da Rede acham que pode existir para tentar somar mais forças nesse movimento pela saúde?
Fora da saúde, porque não é só dentro da nossa área que a gente vai resolver isso. É na Frente Brasil Popular, por exemplo, como espaço amplo e articulador da maioria dos movimentos populares do país, com uma numa perspectiva de programa estratégico, e não individual, e com a saúde inserida dentro de um contexto geral. Nós combatemos a ideia de que a saúde deve se isolar. Nós não podemos nos isolar e entendemos que, se isso acontecer, vai ser um erro fundamental.

Fonte:  http://outras-palavras.net/outrasmidias/?p=411085

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Conselho Nacional de Saúde recomenda rejeição ao PLS 350/14

Título original:  CNS RECOMENDA REJEIÇÃO DE PROJETO QUE RETOMA ATO MÉDICO

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2014, que dispõe sobre o Ato Médico, volta a tramitar na esfera legislativa este ano. O texto, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), propõe alterações na Lei 12.842/2013 que trata do exercício da medicina no Brasil. Para o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Santos, o PLS atenta contra a saúde pública e, por esse motivo, recomenda que os senadores rejeitem a proposta.
De acordo com Ronald, o debate sobre os vetos ao PLS é de fundamental importância para a preservação dos princípios do SUS. “As resoluções das Conferências de Saúde, assim como o Congresso Nacional, concretizam os princípios do SUS. Atualmente, existem três disputas no cenário da saúde pública: a retirada do foco na doença para a saúde em geral, ou seja, o tratamento do paciente em sua especificidade; a responsabilidade do hospital para o território; e, por fim, retirar a centralidade do atendimento ao paciente na figura do médico e passa-la à equipe integral, ampliando o acolhimento”, explicou.
Histórico
O CNS é contra o Ato Médico desde 2013, quando a matéria iniciou seu processo no Senado. Por meio de diversas intervenções, desde abaixo-assinados até atos diretos na Senado, o Conselho se posicionou sobre a proposta de forma transparente. Por sua vez, a presidenta afastada Dilma Rousseff vetou as alterações. No entanto, com a mudança no governo, o projeto voltou a tramitar no Senado, o que pode desfazer os vetos presidenciais.

Segundo Ronald, é importante que sociedade civil e os atores que defendem a saúde pública estejam atentos para que os vetos não sejam desfeitos. “Os artigos limitam a atuação dos profissionais da saúde não médicos. O PLS vai contra à ideia de equipes multiprofissionais e das práticas integrativas, modelo preconizado pelo SUS”, disse.
Recomendação
O documento elaborado pelo presidente do CNS, em referência ao Pleno do colegiado, estabelece uma linha cronológica de todas as ações realizadas no âmbito da saúde pública, como a preservação das equipes multidisciplinares que definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção. Além disso, a recomendação considera que a sociedade brasileira não deva abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde.

Por fim, a recomendação orienta que os senadores rejeitem o PLS 350/2014, já que essa proposição reapresenta itens vetados da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina. Vetos esses que foram mantidos pelo próprio Congresso Nacional, em votação no dia 20 de agosto de 2013.
Leia abaixo a Recomendação 004 do Conselho Nacional de Saúde 
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde - CNS, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei n o 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n o 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pelo Decreto n o 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e
considerando que o art. 196 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; 
considerando que o inciso II do art. 198 da Constituição Federal de 1988, estabelece como diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral, como prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
considerando que os segmentos que compõem o Plenário do Conselho Nacional de Saúde (usuários, prestadores de serviços, profissionais de saúde e gestores) representam a população brasileira e compreendem que a manutenção dos vetos  objetiva sanar  qualquer tipo de insegurança jurídica;
considerando que as equipes multidisciplinares definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção;
considerando que a sociedade brasileira não deve abrir mão destas conquistas e do cuidado integral à saúde;    
considerando que a 12ª, 13ª e 14ª Conferência Nacional de Saúde, ocorridas em 2003, 2007 e 2011 respectivamente, aprovaram moções em desaprovação à Lei do Ato Médico;
considerando os vetos presidenciais aos dispositivos da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina;
considerando que o Congresso Nacional manteve os vetos presidencias aos dispositivos da Lei nº 12.842;
considerando a recomendação CNS nº 031 de 12 de novembro de 2009, que solicitou ao Senado Federal que ao legislar sobre o Projeto de Lei nº 7703 de 2006, aprovado no Plenário da Câmara Federal, que tratava da regulamentação do exercício da Medicina, levasse em consideração as garantias constitucionais relativas ao direito dos usuários do SUS ao atendimento integral e preserve a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da pratica de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das politicas e dos programas do Sistema Único de Saúde;
considerando a recomendação CNS  nº 014, de 30 de julho de 2013  que solicitou aos Deputados Federais e Senadores que atendessem o clamor do povo brasileiro e mantivessem a totalidade dos vetos da Presidenta da República à Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, de maneira a resguardar o acesso integral à saúde da população brasileira e o atual curso das políticas públicas e programas de governo;
considerando a Recomendação CNS  nº 015, de 07 de agosto de 2013, que recomendou ao Ministério da Saúde que envidasse esforços imediatos no sentido da manutenção dos vetos presidenciais à Lei do Ato Médico; e
Considerando as atribuições do Presidente do CNS, previstas no artigo 13, VI, da Resolução CNS n o 407/2010.

  
Recomenda aos Senadores da República, ad referendum do Pleno do CNS:

         Que rejeitem o PLS 350/2014, já que essa proposição legislativa reapresenta itens vetados quando da sanção da Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, tendo em vista que os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional, na 17ª Sessão Deliberativa, em 20/08/2013.



RONALD FERREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Fonte: http://dev-susconecta.pantheonsite.io/2016/07/cns-recomenda-rejeicao-de-projeto-que-retoma-ato-medico/


quinta-feira, 14 de julho de 2016

PL 350/2014 é retrocesso e volta do Ato Médico. Diga não!

DO SITE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS FARMACÊUTICOS - FENAFAR

A Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) se manifesta contra a aprovação do PL nº 350/2014, de autoria da senadora Lúcia Vânia, que visa alterar a Lei 12.842/2013, conhecido como PL do Ato Médico.
Tal proposta é uma afronta à saúde pública brasileira ao se colocar contra a multidisciplinaridade nas ações de saúde, como conquistado na Lei 8080/90 e previsto em outros dispositivos legais, e e por ir de encontro às orientações de órgãos internacionais como a Organização Pan-americana de Saúde e Organização Mundial de Saúde,
Mais uma vez estamos diante de uma tentativa corporativista que se coloca acima dos interesses nacionais. Este projeto trará enormes danos para toda a população brasileira.
O PL 350/2014 zela apenas por interesses mercantilistas e corporativistas, objetivando colocar como privativas dos médicos diversas atividades, entre elas o diagnóstico nosológico, a prescrição terapêutica, aplicação de injeções entre outras. Uma proposta semelhante a esta foi vetada em 2013 pela Presidência da República e agora o PL retorna com a intenção de alterar a lei que regulamenta o exercício da Medicina.
O projeto aguarda para ser incluído na ordem do dia do Senado Federal.
Assim, a Fenafar convida aos farmacêuticos, todos os trabalhadores de saúde e a população que votem contra este retrocesso, através do link http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR90745
Os profissionais podem se posicionar contra esse PL 350/2014 na consulta pública que está disponível no site do Senado no link http://migre.me/uixPM
Da redação - Publicado em 08/07/2016




Fonte: http://www.fenafar.org.br/index.php/2016-01-26-09-32-20/saude/987-pl-350-2014-e-retrocesso-e-volta-do-ato-medico-diga-nao

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Ato Médico: PLS 350/2014 retoma artigos vetados.

No dia 11 de julho de 2013 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei 12.842 que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”, conhecida como “Lei do Ato Médico”. Depois de 11 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei foi sancionada pela Presidenta Dilma, com veto parcial. Alguns artigos foram vetados pela Presidenta e posteriormente, após a análise do veto, mantido pelo Congresso Nacional. Para conhecer os artigos vetados, e as respectivas justificativas, leia a postagem “As razões do veto parcial ao PL do Ato Médico!” (http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/2013/07/presidenta-dilma-sanciona-lei-do-ato.html).
Cabe salientar que os vetos foram comemorados pelas diversas profissões da saúde, pois o entendimento era de que, se aprovados, os artigos em questão em nada contribuiriam com a construção da equipe multiprofissional de saúde, muito menos com a integralidade.

Ocorre que no dia 25 de novembro deste ano, a Senadora Lucia Vânia (PSDB-GO) reapresentou os artigos vetados na forma do Projeto de Lei do Senado – PLS – 350/2014. Como justificativa, a Senadora alega, entre outros pontos, que “A apreciação dos vetos ocorreu de maneira atribulada, em meio à análise de  inúmeros vetos apostos a outros projetos de lei e à polêmica gerada pela Medida Provisória nº 621, de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências. Em um intervalo de poucos dias, jogaram-se por terra anos de esforço e dedicação de parlamentares e de representantes das profissões de saúde regulamentadas, sem que fosse possível estabelecer qualquer tipo de negociação entre as partes interessadas”.

O PLS 350/2014 está na Comissão de Assuntos Sociais – CAS – do Senado, aguardando o recebimento de emendas.

Veja abaixo a íntegra do PLS 350 e a justificava apresentada pela Senadora.

 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 350, DE 2014 -

Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para modificar as atividades privativas de médico.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .......................................................................
......................................................................................
XV – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
XVI – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
XVII – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas.
......................................................................................
§ 4º ..............................................................................
......................................................................................
III – ................................................................................
IV – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
V – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos.
§ 5º ..............................................................................
......................................................................................
X – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
XI – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a
prescrição médica;
XII – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica.
......................................................................................
§ 8º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.” (NR)
“Art. 5º ........................................................................
......................................................................................
IV – .............................................................................;
V – direção e chefia de serviços médicos.
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

"Durante pouco mais de uma década, o Congresso Nacional debateu exaustivamente a questão do exercício profissional médico. O debate resultou na aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 268, de 2002, convertido na Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.

A iniciativa decorreu de antigo anseio da classe médica, em virtude do surgimento e do crescimento de profissões de saúde mais recentes, que passaram a assumir atribuições historicamente exercidas pelos graduados em medicina. De modo geral, a expansão do campo de atuação das outras categorias da saúde foi extremamente benéfica para a população e, mesmo, para os médicos, que passaram a atuar em equipe com profissionais altamente capacitados. 

No entanto, esse processo nem sempre se deu de modo harmonioso. Por não haver lei que determinasse o campo de atuação do médico e, dentro desse campo, sua área de atuação privativa, alguns profissionais passaram a se aventurar em atividades que exigiam formação médica, porém sem a qualificação necessária. Além de colocar em risco a vida e a saúde dos pacientes, a ausência de definição legal sobre as competências privativas do médico possibilitava que esse profissional transferisse a terceiros suas responsabilidades.

Os atritos entre médicos e outros profissionais passaram a ser cada vez mais frequentes, à medida que a disputa por mercado de trabalho se tornava mais acirrada. O ambiente de desregulação definitivamente não era confortável para médicos, pacientes e demais profissionais de saúde.

Durante todo o processo de discussão da matéria no Senado, o tema que gerou mais polêmica foi a delimitação do campo de atuação do médico frente aos outros profissionais de saúde. O texto final dos arts. 4º e 5º do PLS nº 268, de 2002, foi minuciosamente discutido, palavra por palavra, em reuniões mantidas entre representantes da classe médica e das demais profissões de saúde regulamentadas, mediadas por servidores do meu Gabinete e da Consultoria Legislativa desta Casa e acompanhadas por representantes do Ministério da Saúde.

O texto aprovado no Senado Federal e aprimorado na Câmara dos Deputados resultou do esforço e da generosidade das partes envolvidas, que souberam flexibilizar suas posições iniciais a fim de obter uma norma que fosse satisfatória para o exercício harmônico das profissões de saúde no Brasil e beneficiasse a população brasileira. Nenhuma das partes ficou totalmente satisfeita com o resultado, mas foi o consenso possível diante dos interesses divergentes.

Grande parte do esforço despendido na construção do texto normativo foi, contudo, perdida quando da sanção do projeto pela Presidente da República, em função da aposição de vetos que mutilaram a norma, cujos dispositivos estavam cuidadosamente articulados. Destaque-se o veto ao inciso I do caput do art. 4º do projeto, que tratava do diagnóstico nosológico, deixando sem sentido os §§ 1º e 2º desse artigo.

A apreciação dos vetos ocorreu de maneira atribulada, em meio à análise de inúmeros vetos apostos a outros projetos de lei e à polêmica gerada pela Medida Provisória nº 621, de 2013, que institui o Programa Mais Médicos e dá outras providências. Em um intervalo de poucos dias, jogaram-se por terra anos de esforço e dedicação de parlamentares e de representantes das profissões de saúde regulamentadas, sem que fosse possível estabelecer qualquer tipo de negociação entre as partes interessadas. 

A proposição legislativa que ora submetemos à apreciação do Congresso Nacional tem por objetivo restabelecer a integridade do texto normativo discutido e aprovado por suas duas Casas. Temos a convicção de que a medida terá o condão de harmonizar as relações interprofissionais no âmbito das equipes de saúde e levar mais segurança e qualidade para o atendimento da população.

Esses são os motivos pelos quais apresentamos este projeto de lei, confiantes de contar com o apoio de nossos pares".

Fonte: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=119167


quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Congresso Nacional mantêm vetos à Lei do Ato Médico.

Do Blog da Saúde: http://www.blog.saude.gov.br/


O Congresso Nacional manteve os vetos feitos à lei 12.842, que trata do exercício da medicina no país. Chamada de Ato Médico, a lei foi sancionada em julho deste ano com 10 vetos. Ontem, o Executivo enviou projeto complementar à proposta, na qual assegura o diagnóstico de doenças e a prescrição de medicamentos como atos privativos dos médicos, desde que resguardados os protocolos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, válidos para atendimento nos serviços públicos e privados.

Ao comentar a decisão, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que defende o diagnóstico de doenças e a prescrição de medicamentos como atos privativos dos médicos, porque eles têm formação para isso. Por outro lado, destacou que a prerrogativa não pode impedir o trabalho e a atuação multiprofissional. “Os outros profissionais de saúde, como enfermeiros, psicólogos, psiquiatras, por exemplo, têm papel muito importante em diagnósticos e na realização de prescrições em protocolos já estabelecidos no Sistema Único de Saúde. Os vetos asseguram esta orientação”, destacou o ministro.

Projeto – O texto da nova proposta assegura que outros profissionais possam realizar diagnósticos e prescrições terapêuticas em situações específicas. Hoje, por exemplo, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue são diagnosticadas ou iniciam o tratamento com profissionais de enfermagem e têm acompanhamento por equipes compostas por médicos.

Além disso, os procedimentos invasivos à pele, como a prática de acupuntura, também poderão ser realizados por outros profissionais de saúde quando previstos em protocolos e diretrizes clínicas do SUS. “Do jeito que estava o texto do Ato Médico, se o governo não vetasse, poderia desencadear processos de judicialização contra um profissional de saúde ou um acupunturista que faça essa prática, sem uma prescrição médica antecipada. Aliás, hoje vários profissionais de saúde fazem a prática da acupuntura, sem prescrição médica prévia”, destacou o ministro. De acordo com os resultados do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica(PMAQ), do Ministério da Saúde, hoje 2.651 estabelecimentos de saúde da Atenção Básica ofertam este serviço, em caráter multiprofissional.


sábado, 17 de agosto de 2013

Vetos ao Ato Médico serão apreciados no dia 20 de agosto

No dia 20 de agosto serão apreciados, em sessão do Congresso Nacional, os vetos da Presidência, dentre eles, os vetos ao "ato médico".


Está divulgado no site da Câmara:

 20/8/2013 (TERÇA-FEIRA)
SESSÃO DO CONGRESSO NACIONAL
(ÀS 19 HORAS)
NO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
−  DESTINADA À APRECIAÇÃO DE VETOS PRESIDENCIAIS.
−  APRECIAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL No 3, DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO NACIONAL DE ASSUNTOS RELACIONADOS À COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, SUA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS; 
−  E APRECIAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL No 1, DE 2013, QUE ACRESCENTA § 4o AO ART. 26 DA RESOLUÇÃO No 1, DE 2006 – CN, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MISTA PERMANENTE A QUE SE REFERE O § 1o DO ART. 166 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

Abaixo imagem extraída ido site do Conselho Federal de Psicologia sobre o tema.




Imagem extraída de: http://site.cfp.org.br/cfp-comemora-veto-parcial-do-ato-medico/

quinta-feira, 11 de julho de 2013

As razões do veto parcial ao PL do Ato Médico!


DO BLOG DO PLANALTO:
http://blog.planalto.gov.br/veja-as-razoes-do-veto-parcial-ao-projeto-do-ato-medico/

"Foi sancionada nesta quinta-feira (11) a lei número 12.842, que regulamenta a atividade médica no país. Também conhecida como Lei do Ato Médico, o projeto tramitou quase 11 anos no Congresso Nacional. O texto, que sofreu veto parcial do governo federal, preserva o atendimento multidisciplinar nos serviços públicos e privados de saúde, e assegura as atribuições específicas dos médicos, entre elas: Indicação de internação e alta médica nos serviços de saúde; indicação e execução da intervenção cirúrgica; emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagens; perícia médica; atestação médica de condições de saúde; perícia e auditoria médicas; ensino de disciplinas especificamente médicas; e coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Em todo o processo, o governo considerou as manifestações do Congresso Nacional, de secretarias municipais de saúde e das entidades nacionais municipalistas. Após consultar as entidades representativas de profissionais da saúde, o governo federal apresentará novo projeto de lei que assegure as competências de cada profissão e a adequada prestação dos serviços de saúde.
Para resguardar as políticas e programas desenvolvidos no Sistema Único de Saúde (SUS), assim como as rotinas e protocolos estabelecidos nos serviços privados, o governo federal decidiu pelo veto dos artigos referentes à formulação do diagnóstico nosológico (de doenças). A aprovação deste dispositivo traria restrições ao trabalho de outros profissionais de saúde. Hoje, por exemplo, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue são diagnosticadas ou iniciam o tratamento com profissionais de enfermagem e têm acompanhamento por equipes compostas por médicos. Segundo dados do Ministério da Saúde, existem aproximadamente dois milhões de postos de trabalhos ocupados em serviços públicos e privados que atendem pelo SUS.
O governo vetou, ainda, dispositivos que impedem a atuação de outros profissionais na indicação de órteses e próteses, inclusive oftalmológicas. Atualmente, há profissionais que já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de próteses. É o caso de calçados ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores e próteses auditivas.
Foi vetada também a direção e a chefia de serviços médicos enquanto ato exclusivo deste profissional. Embora haja o reconhecimento do papel dos médicos na chefia dos serviços, entende-se que a proposta carece de definição sobre o termo “serviços médicos”.
No que se refere à indicação dos procedimentos invasivos como atribuições exclusivamente de médicos, houve veto no trecho que indicava a invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia. Isso porque, caso a redação fosse mantida, a utilização da acupuntura seria privativa de médicos, restringindo a atenção à saúde e o funcionamento do SUS".

Veja as justificativas do Veto:

Razões dos vetos ao projeto que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”

Ouvidos, os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Inciso I do caput e § 2º do art. 4º

“I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;”

“§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”

Razões dos vetos

“O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto colocaria em risco as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria.O veto do inciso I implica também no veto §2º, sob pena de inverter completamente o seu sentido. Por tais motivos, o Poder Executivo apresentará nova proposta que mantenha a conceituação técnica adotada,porém compatibilizando-a com as práticas do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”

Os Ministérios da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Secretaria-Geral da Presidência da República opinaram, ainda, pelo veto aos dispositivos a seguir transcritos:

Incisos VIII e IX do art. 4º

“VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;”

Razões dos vetos

“Os dispositivos impossibilitam a atuação de outros profissionais que usualmente já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de órteses e próteses que, por suas especificidades, não requerem indicação médica. Tais competências já estão inclusive reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelas diretrizes curriculares de diversos cursos de graduação na área de saúde. Trata-se, no caso do inciso VIII, dos calçados ortopédicos, das muletas axilares, das próteses mamárias, das cadeiras de rodas, dos andadores, das próteses auditivas, dentre outras. No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.”

Incisos I e II do § 4º do art. 4º

“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”

Razões dos vetos

“Ao caracterizar de maneira ampla e imprecisa o que seriam procedimentos invasivos, os dois dispositivos atribuem privativamente aos profissionais médicos um rol muito extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no Sistema Único de Saúde a partir de uma perspectiva multiprofissional. Em particular, o projeto de lei restringe a execução de punções e drenagens e transforma a prática da acupuntura em privativa dos médicos, restringindo as possibilidades de atenção à saúde e contrariando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Sistema Único de Saúde. O Poder Executivo apresentará nova proposta para caracterizar com precisão tais procedimentos.”

Incisos I, II e IV do § 5º do art. 4º

“I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;”
“IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;”

Razões dos vetos

“Ao condicionar os procedimentos à prescrição médica, os dispositivos podem impactar significativamente o atendimento nos estabelecimentos privados de saúde e as políticas públicas do Sistema Único de Saúde, como o desenvolvimento das campanhas de vacinação. Embora esses procedimentos comumente necessitem de uma avaliação médica, há situações em que podem ser executados por outros profissionais de saúde sem a obrigatoriedade da referida prescrição médica, baseados em protocolos do Sistema Único de Saúde e dos estabelecimentos privados.”

Inciso I do art. 5º

“I – direção e chefia de serviços médicos;”

Razões dos vetos

“Ao não incluir uma definição precisa de ‘serviços médicos’, o projeto de lei causa insegurança sobre a amplitude de sua aplicação. O Poder Executivo apresentará uma nova proposta que preservará a lógica do 
texto, mas conceituará o termo de forma clara.”

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Estudantes de medicina contrários ao "Ato Médico"

"O projeto de lei que regulamenta o Ato Médico continua na pauta de discussões dos profissionais ligados à área da saúde e da sociedade em geral. O projeto agora vai para apreciação da Comissão de Educação do Senado.
 
O discurso de regulamentações da profissão é muito atrativo para os respectivos trabalhadores das mais diversas áreas. Regulamentar seria criar normas que determinassem uma profissão, suas funções e atribuições, mas na própria justificativa para a regulamentação já se admite que ela se justifica em função do surgimento de outras áreas da saúde que avançam sobre o campo de atuação médica. Utilizam o argumento como se a regulamentação fosse “proteger” a população dos maus profissionais.
 
Apresentam o argumento de que outras profissões da saúde já possuem seus respectivos projetos de lei e apenas a medicina não o possui, sendo necessário, portanto, a defesa desse projeto de lei que visa estabelecer os limites do ato médico, defendendo os interesses da população brasileira. Ora, o que não entendem é que as mesmas leis de outras profissões de saúde foram estabelecidas antes do histórico movimento de Reforma Sanitária, que, por sua vez, originou o Sistema Único de Saúde, portanto todas necessitam de reformulações. A falácia de proteger os cidadãos brasileiros se faz na medida que um ato de lei proposto após do advento do SUS procura enfraquecer o Sistema quanto a equipe multiprofissional e, conseqüentemente, não promove o princípio da integralidade. Protegeria a população caso houvesse maturidade de discutir o projeto de lei de modo conjunto com a sociedade e não procurando desesperadamente a aprovação do projeto no Congresso Nacional.
 
Há uma inversão de responsabilidades e de foco na discussão do ato médico. A inversão de responsabilidade se dá na medida em que não é a falta de regulamentação que prejudica a saúde da população e não será a regulamentação que protegerá a população contra falsos médicos. Já a inversão de foco pode ser verificada no âmbito de que ao invés de lutar por melhores condições de trabalho e de condições de serviço do médico, e melhoria de atendimento na saúde, estabelece conflitos com os outros profissionais de saúde, em função da disputa por quem exercerá determinada função no serviço de saúde. Com tal medida, o essa Lei acaba por afastar o médico dos outros profissionais de saúde.
 
Na proposta do ato médico mediante o pretexto de melhorar a profissão médica e proteger a população, não encontramos um só parágrafo que trate de questões como salário, jornada de trabalho e condições de trabalho, ou mesmo de atendimento multiprofissional. Não existe a compreensão da importância da participação dos demais profissionais no processo da promoção à reabilitação da saúde. Um projeto de regulamentação das profissões de saúde poderia sim proteger a população, caso fosse feito em conjunto com as outras áreas de saúde em um espaço amplo, pautado nas reais demandas do povo brasileiro.
 
A existência do ato médico é necessária a partir do momento que se faça uma regulamentação conjunta com as outras áreas de atuação na saúde. Os termos usados pelo médico sanitarista Emerson Merhy apresenta duas definições que podem exemplificar o que deveria estar sendo discutido no âmbito da regulamentação das profissões da saúde. Segundo Emerson, há núcleos de saber, que são atividades exclusivas de cada profissão e campos de saber, que são atividades compartilhadas e que permitem a perspectiva multiprofissional e abrange as possíveis intervenções dos profissionais. São esses campos e núcleos que deveriam estar sendo debatidos, discutindo a superposição em determinados momentos e visando sempre o melhor atendimento da população.
 
O que esse ato representa diante de um falso discurso de que a medicina necessita uma regulamentação é a criação de uma reserva de mercado. A categoria médica comprova mais uma vez a dificuldade de debater e atuar de modo multiprofissional. Os conselhos regionais de medicina se ausentam de debates sobre a saúde nos mais diversos conselhos e fóruns regionais de saúde enfraquecendo a luta pela defesa do SUS e de melhores condições de saúde.
Quanto aos posicionamentos retirados pela DENEM, alguns esclarecimentos. As principais instâncias deliberativas da executiva, onde esses posicionamentos são retirados, são espaços totalmente abertos. Os estudantes presentes nesses encontros têm total liberdade de se posicionar, e após amplo debate, as deliberações da executiva são votadas.
 
Com relação ao Ato Médico, o posicionamento foi tirado durante o 42º Encontro Científico dos Estudantes de Medicina no Rio de Janeiro, esse ano. O ECEM é o maior espaço deliberativo da DENEM, onde todos os estudantes têm direito a voz e a voto. As deliberações neste encontro acontecem depois de horas dedicadas em grupos de discussão e de trabalho, os quais têm seus resultados apresentados na Plenária Final, sendo aprovados os posicionamentos que a maioria dos estudantes presente respaldar.
 
O debate sobre Ato Médico acontecerá novamente no Congresso Brasileiro dos Estudantes de Medicina, que será realizado na UFOP, de 6 a 13 de janeiro.
 
Dessa forma, a DENEM se coloca aberta ao debate sobre esse tema e tantos outros e convida todos os estudantes para participar da construção da entidade!"