EXTRAÍDO DO SITE DA FENAFAR
Nesta
terça-feira (20) o Jornal da Globo veiculou matéria em que afirma ser ilegal a
convocação de assembleias pelos sindicatos para debater a contribuição
sindical. Na opinião da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) a reportagem é um desserviço à população
porque não abre espaço esquilibrado para visões amplas sobre o tema. "Ao
contrário, o Jornal induz a opinião e, mais uma vez, presta um desserviço à
sociedade", diz nota da entidade.
Confira
a nota da Fenafar na íntegra:
A
Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) vem a público manifestar o seu
repúdio à reportagem veiculada pelo Jornal Nacional desta terça-feira, 20 de
fevereiro, sobre a contribuição sindical.
Mantendo
a linha de ataque ao movimento sindical e de criminalização de todas as formas
de organização dos trabalhadores, o jornal da Rede Globo de Televisão usa um
espaço que deveria ser informativo e, para tanto, acolher os diversos pontos de
vista sobre o tema, com o objetivo de atacar as iniciativas que os sindicatos
estão tomando no sentido de fazer valer o direito à contribuição sindical.
Na
reportagem, o vice-presidente da Fenafar e diretor do Sindicato dos
Farmacêuticos de Goiás, Fábio Basílio, e o presidente da União Geral dos
Trabalhadores (UGT), Ricardo Path, defendem brevemente a realização de
assembleias convocadas para autorizar a cobrança da contribuição. Mas, tanto os
apresentadores do Jornal quanto os advogados “especialistas” ouvidos pela
reportagem manifestam posição contrária, afirmando que a medida é ilegal.
Nenhum
especialista foi ouvido para expressar ponto de vista destoante com argumentos
jurídicos e, com isso, apresentar ao telespectador do jornal uma visão mais
ampla do assunto, para ajudar a sociedade a formar a sua própria opinião. Ao
contrário, o Jornal induz a opinião e, mais uma vez, presta um desserviço à
sociedade.
A
Fenafar (amparada em orientação jurídica produzida pela Associação Nacional dos
Magistrados do Trabalho – Anamatra e outros pareceres jurídicos e análises
produzidas sobre o tema após a aprovação da Reforma Trabalhista – Lei
13.467/17) orientou seus sindicatos a realizar assembleias para autorizar a
cobrança da contribuição sindical. Abaixo listamos os argumentos jurídicos que
sustentam nossa posição:
A)
A Lei 13.467/17 estipulou que para a contribuição sindical ser recolhida é
necessária a autorização prévia e expressa do trabalhador. Para a Anamatra:
“I)
É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para o desconto das
contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do
estatuto, se obtida mediante convocação de toda a categoria representada
especificamente para esse fim, independentemente de associação e
sindicalização.
II
- A decisão da assembleia geral será obrigatória para toda a categoria, no caso
das convenções coletivas, ou para todos os empregados das empresas signatárias
do acordo coletivo de trabalho.
III
- O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é
incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da
Convenção 98 da OIT, por violar os princípios da liberdade e da autonomia
sindical e da coibição aos atos antissindicais”.
Ainda
vale ressaltar que o Artigo 8º da Constituição, que trata da liberdade de
associação sindical, em seu inciso IV determina que: “a assembléia geral fixará
a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada
em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical
respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei". E neste
mesmo artigo, inciso III, a Constituição -- que é a lei máxima do país -- é
muito explícita: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas".
Também
é bom lembrar que a Lei 11.648/2008 (que reconheceu formalmente as centrais
sindicais) se refere, de forma explícita, à legitimidade das Assembleias
Sindicais para deliberarem sobre a contribuição sindical e encaminharem essas
decisões aos patronais, para que as cobranças sejam devidamente feitas.
A
Fenafar mantém firme sua posição de que o papel dos sindicatos e do movimento
sindical é defender o interesse dos trabalhadores. Se a lei é passível de
interpretação, a nossa interpretação é que para defender os direitos dos
trabalhadores é preciso fortalecer politica e materialmente os sindicatos. A
Lei 13.467/17 tem várias interpelações judiciais (algumas questionando a
inconstitucionalidade de vários de seus dispositivos, incluisive este relativo
à contribuição sindical) ainda pendentes de análise e deliberação nos tribunais
superiores.
A
ofensiva dos setores patronais e da elite econômica do país contra o movimento
sindical faz parte da agenda imposta pelo governo instalado no Brasil. Uma
agenda de retirada de direitos sociais e trabalhistas, de desmonte do Estado
Nacional, de enfraquecimento dos serviços públicos, de desmonte do Sistema Único
de Saúde. A resistência e a mobilização contra essas políticas tem sido
coordenadas pelo movimento sindical e pelo movimento social organizado.
Portanto, desprover essas entidades de recursos financeiros é uma tentativa de
acabar com essa resistência.
Mas
não vão nos derrotar. Vamos buscar todos os meios para manter erguida a
bandeira de luta dos farmacêuticos, dos trabalhadores e da sociedade, em defesa
da valorização profissional da nossa categoria, em defesa do Sistema Único de
Saúde e de políticas públicas promotoras de direitos para o nosso povo.
Federação
Nacional dos Farmacêuticos
Fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/307916-1
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