segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Câmara aprova validade nacional para receitas de medicamentos.

DA PÁGINA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5254/13, do Senado Federal, que dá validade nacional às receitas de medicamentos.
Desta forma, os medicamentos receitados em um estado poderão ser adquiridos em uma unidade da federação diferente.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto segue agora para a sanção presidencial.
Relator na comissão, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB) recomendou a aprovação do texto principal, e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que garante o caráter nacional das receitas de todos os medicamentos, inclusive aqueles controlados.
A versão aprovada determina que a norma deve entrar em vigor em 90 dias; no texto original o prazo era de 120 dias.
Abaixo, íntegra do PL:

O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, numerando-se o atual parágrafo único como § 2º: 
“Art.35..................................................................................................................................................................................................................................................§ 1º As receitas médicas e odontológicas, desde que emitidas por profissionais devidamente habilitados no País, poderão ser aviadas em qualquer parte do território nacional, independentemente do local de emissão, de acordo com as normas estabelecidas pela autoridade sanitária federal. 
§ 2º.......................................................................................” (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. Senado Federal, em 26 de março de 2013. 
Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/550573-CAMARA-APROVA-VALIDADE-NACIONAL-PARA-RECEITAS-DE-MEDICAMENTOS.html



Nenhum comentário: