quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Ipea divulga nota sobre impactos da PEC 241 no financiamento do SUS.



Esta Nota Técnica tem por objetivo analisar algumas implicações para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a garantia do direito à saúde caso o Novo Regime Fiscal, apresentado por meio da Proposta de Emenda à Constituição nº 241/2016 (PEC 241), seja aprovado pelo Congresso Nacional. Explica-se qual é a proposição e discutem-se os impactos do congelamento do piso do gasto federal com saúde para o financiamento do sistema, quais sejam: a) desvinculação das despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS) da receita corrente líquida; b) perda de recursos em relação às regras de vinculação das Emendas Constitucionais nº 29 e nº 86; c) redução do gasto público per capita com saúde; d) desobrigação dos governos de alocarem mais recursos em saúde em contextos de crescimento econômico; e) provável aumento das iniquidades no acesso a bens e serviços de saúde; e f) dificuldades para a efetivação do direito à saúde no Brasil. Por fim, são elencadas particularidades do financiamento público da saúde que não foram consideradas na Proposta de Emenda Constitucional, com o objetivo de contribuir para o debate.




Fonte: http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=28589&Itemid=9

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Câmara aprova obrigatoriedade de prescrição de genéricos em receita.

Do site da Câmara Federal 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) proposta que obriga a prescrição de remédio pela sua denominação genérica.
A medida consta do Projeto de Lei 3249/00, do ex-deputado Dr. Hélio, que inicialmente propunha a medida apenas para a rede pública e hospitais credenciados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Porém, o relator da proposta, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), entendeu que seria inconstitucional criar uma obrigação apenas para um grupo de médicos, e estendeu a medida a todos. "Entendemos que a obrigação deve ser feita a todos os médicos vinculados à rede hospitalar pública ou particular, a fim de que a lei, de modo isonômico, confira esse direito a todos os usuários dos serviços de saúde no Brasil", disse.
Marca
A proposta faculta ao médico o direito de, após a denominação genérica, indicar o nome comercial ou de marca. O profissional pode ainda expressar sua preferência por um dos produtos, e se manifestar contra a substituição de um medicamento específico por seu genérico.

Apesar das mudanças para corrigir algumas medidas, o projeto aprovado segue o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Como tramita de forma conclusiva, a proposta está aprovada pela Câmara, e deve seguir para revisão dos senadores.

Fonte: 

Judicialização da saúde: muitas causas para tratar, poucas soluções.


O crescente número de ações judiciais na área da saúde tem representado uma forte preocupação para a União e para as outras esferas

Em tempos em que o Governo Federal e operadoras de planos de saúde deixam de suprir as necessidades (algumas vezes irreais) dos pacientes, o Judiciário passou a ser uma porta de acesso quase sem barreiras.

O crescente número de ações judiciais na área da saúde tem representado uma forte preocupação para a União e para as outras esferas também. Prova disso está no fato de, recentemente, o atual ministro da Saúde, Ricardo Barros, ter defendido um "receituário" para os casos em discussão nos tribunais que demandam o custeio de remédios e tratamentos. A proposta é a de que médicos informariam em um documento os tratamentos e medicamentos adequados às terapias já disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o CRM, registro profissional do médico, ficaria vinculado ao processo.
De acordo com levantamento do Ministério da Saúde, só no âmbito federal os gastos do poder público com ações na Justiça no setor saltaram de R$ 122,6 milhões, em 2010, para uma projeção de R$ 1,6 bilhão em 2016. Somando o desembolso de Estados e municípios, a pasta estima que o valor chegue a R$ 7 bilhões neste ano. De acordo com o ministro, apenas quatro dos dez medicamentos mais demandados na Justiça têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que faz o Judiciário interferir também na competência da agência reguladora, pois libera para o uso o medicamento ainda em análise.
Esses números constatam que a saúde no Brasil sofre os efeitos de uma má gestão política, econômica e administrativa. É preciso mais que do que ações pontuais para que se resolva ou, pelo menos, amenize a situação atual. Não se pode olvidar que há também uma cultura de favorecimento diretamente ao médico, seja por meio da prescrição de medicamentos desnecessários com incentivos financeiros por fornecedores e laboratórios, seja por honorários profissionais que o médico irá receber pelo procedimento. Tem-se assistido ao desmanche de quadrilhas formados por profissionais da saúde com escopo de fraudar o sistema de saúde quer público que privado, por exemplo, ao prescrever medicamentos pela marca, em vez de indicar apenas o princípio ativo.
Canta-se por todos os cantos desse país continental que o sistema de saúde está à beira de um colapso. Os pacientes brasileiros sofrem com a falta de leitos, de atendimento de qualidade, com equipamentos decentes para exames e diagnósticos, com o tempo de espera para cirurgias e procedimentos, com a distribuição e o preço de medicamentos. Sem esquecer que a falta de políticas de promoção à saúde, tal como tratamento de água e saneamento básico colaboram para a indústria da doença.
Não obstante, é mister que Governo Federal trate a Judicialização como consequência e não causa de um problema. Há mais de uma década discute-se a possibilidade de uma força-tarefa entre os operadores do Direito e os profissionais da saúde para se resolver esta questão. Entretanto, enquanto a política do Governo Federal não fizer sua parte, com ações, mudanças de gestão, previsões de gastos e uma atenção especial aos hospitais públicos, o Judiciário continuará servindo como porta de acesso àqueles que conseguem pagar advogados para ter privilégios ou para serem colocados à frente nas filas de espera para os diversos procedimentos da rede SUS.
Na direção inversa àquela que poderia diminuir os números relacionados à Judicialização da Saúde, o governo discute as desvinculações orçamentárias que atingem o financiamento da saúde previstos na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241. Editada pelo Planalto, a PEC 241 prevê teto de gastos do governo federal pelos próximos 20 anos e acaba com a vinculação de verbas do Orçamento para as áreas da Saúde e Educação, o que representará diminuição dos gastos da União nessas áreas.
Em um sistema de lógica de conto de fadas, o governo sugere que a população pare de adoecer (ou de viver) durante os próximos 20 anos para que os recursos (já escassos) voltem a ser aplicados em percentual maior no setor. Não parece um cenário crível quando se lembra que especialistas em saúde dizem que os recursos precisam ser maiores e mais bem aplicados.
É desejável que sejam criadas varas especiais nos Estados para recebimento dos processos judiciais de solicitação de atendimento ao SUS, como pedidos de medicamentos e de tratamento hospitalar. É fundamental ter um juiz especializado na área da saúde para que decisões mais justas sejam tomadas para a sociedade. Ainda que os pedidos sejam para favorecimento do indivíduo, na maioria das vezes, a decisão de forma indireta atingirá a sociedade, seja pelos recursos desviados de programas coletivos, seja porque os gastos dos sistemas privados influenciam diretamente no aumento das mensalidades de todos os usuários.
Desde 2009, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou um grupo de trabalho que traça diretrizes aos magistrados quanto às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde. Em 2010, institui-se o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Fórum da Saúde, haja vista o reconhecimento da importância do tema para o Direito – haja vista sua função social.
Em observância à Recomendação 36/11 do Conselho Nacional de Justiça o Tribunal de Justiça de São Paulo assinou, em 2015, termos de cooperação técnica com Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) para o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação (NAT), que medeia liminares nas ações distribuídas no Fórum João Mendes Júnior. Este e outros Núcleos estão sendo criados no país com o escopo de possibilitar maior eficácia nas demandas que envolvam saúde.
Todas essas medidas são louváveis, mas não servem para reduzir a busca da saúde pela via judicial. Apenas o oferecimento de um atendimento digno e a mudança de políticas públicas serão medidas efetivas que culminarão nesse propósito de não fazer da Justiça posta de acesso mais rápida à saúde.
A cultura do cidadão de entender a Saúde como um direito de todos, de forma a que não se poderá suprir apenas os interesses individuais também é essencial. Aquele que usa seu plano de saúde para exames desnecessários ou judicializa para procedimentos e medicamentos que nem sequer utiliza também colabora para o caos na Saúde.
O Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu recentemente o julgamento conjunto de Recursos Extraordinários, que tiveram repercussão geral reconhecida, e que tratam do fornecimento de remédios de alto custo não disponíveis na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e de medicamentos não registrados na Anvisa. O único voto até o momento foi o do relator, ministro Marco Aurélio, que entendeu que nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a imprescindibilidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e sua família para aquisição, e que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora. Aguarda-se a posição final da Corte superior, que pode trazer ainda mais polêmica para esta infindável discussão.
Muitas causas para tratar. Muitos problemas a resolver. Poucas soluções.
Sandra Franco é consultora jurídica especializada em direito médico e da saúde, doutoranda em Saúde Pública, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) e membro do Comitê de Ética para pesquisa em seres humanos da UNESP (SJC) e presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde – drasandra@sfranconsultoria.com.br
Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/judicializacao-da-saude-muitas-causas-para-tratar-poucas-solucoes/113826/

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

ONU propõe ações para garantir acesso a medicamentos.


O acesso da população mundial a medicamentos sofre restrições exorbitantes: a cada três pessoas, uma não dispõe dos medicamentos essenciais de que precisa. Cerca de 5,5 bilhões de pessoas não têm acesso a analgésicos, sofrendo ou morrendo de dor. Pacientes que precisam de tratamento para hepatite C na maioria dos países passam pela mesma situação, não recebendo tratamentos indispensáveis a suas vidas. O problema da falta de acesso afeta países pobres e ricos, sendo causado, principalmente, pelos crescentes custos das tecnologias de saúde e pela falta de novas ferramentas para solucionar recentes ameaças, como o ebola, zika e a resistência antimicrobiana.
 
A solução para este problema envolve um trabalho conjunto entre governos e indústria, desvinculando o custo de pesquisa e desenvolvimento do valor final dos produtos. É esta a principal conclusão de um relatório do Painel de Alto Nível da ONU sobre o acesso a medicamentos divulgado nesta quarta-feira (14/9) em Nova York. É a primeira vez que uma comissão de alto nível da ONU discute o tema e estabelece recomendações aos países.
 
O inédito Painel de Alto Nível foi convocado em novembro de 2015 pelo Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon, tendo sido formado por quinze especialistas no mundo todo com o objetivo de propor soluções e medidas para melhorar o acesso a medicamentos. As recomendações do relatório foram concluídas ao final de um processo de dez meses sob a liderança de Ruth Dreifuss, ex-presidente da Confederação Suíça. Dois brasileiros são membros do grupo: o ex-ministro e atual presidente da UNITAID, Celso Amorim, e o Vice-Presidente de Produção e Inovação em Saúde da Fiocruz, Jorge Bermudez.
 
“As críticas ao atual sistema de pesquisa e desenvolvimento (P&D), centrado na proteção patentária e levando a monopólios e preços inacessíveis estiveram no centro do debate”, disse Bermudez. “Ressaltamos a questão fundamental dos direitos humanos como centro da discussão, contrapondo-se a direitos individuais, além da constatação de que o acesso a medicamentos hoje não é mais um problema restrito a países de renda baixa e média, mas sim algo que atinge a toda a população mundial. Não é possível para nenhum sistema de saúde absorver os preços exorbitantes de novas tecnologias, como acontece por exemplo com novos antivirais para o tratamento da Hepatite C e produtos oncológicos”, acrescentou.
 
O relatório recomenda que os governos solicitem aos produtores e distribuidores de tecnologias de saúde que revelem às agências e autoridades reguladoras em cada país informações-chave como os custos de pesquisa, desenvolvimento, produção, marketing e distribuição de medicamentos e tecnologias, discriminando separadamente cada uma dessas despesas. Também é recomendada a divulgação de qualquer financiamento público para o desenvolvimento da tecnologia em questão, incluindo subsídios e isenções fiscais.
 
“Os governos devem exigir que os fabricantes e distribuidores de tecnologias de saúde divulguem estes custos e os pormenores de quaisquer financiamentos públicos recebidos durante o desenvolvimento de tecnologias de saúde, incluindo créditos fiscais, subsídios e subvenções”, disse o Co-chair do painel e ex presidente da Botsuana Festus Mogae.
 
Tratados internacionais e constituições nacionais há décadas consagram o direito fundamental à saúde e o direito de acessar os avanços científicos em medicina, porém, ainda assim, tratamentos essenciais para muitas doenças continuam chegando a quem deles necessita. Segundo o relatório, isso se dá devido a um conflito de interesses entre o direito à saúde e os direitos de propriedade intelectual e de comércio de medicamentos de outro.
 
“Por um lado, o governo busca os benefícios econômicos do aumento do comércio. Por outro, o imperativo de se respeitar as patentes sobre tecnologias de saúde em certos casos pode criar obstáculos para os objetivos de saúde pública e o direito à saúde”, disse a co-chair do painel Ruth Dreifuss.
 
O Painel recomenda que os governos formem um grupo de trabalho para iniciar a negociação de um Código de Princípios para P&D na área Biomédica. O objetivo seria apresentar um relatório anual sobre o progresso realizado na negociação e implementação do Código, em preparação para a negociação na Convenção.
 
Flexibilização do TRIPS
 
Assinado em 1994 pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o Acordo TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights, em português: Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) é um tratado internacional que regulamenta a propriedade intelectual internacionalmente. Ele prevê a aplicação de flexibilidades para atender interesses públicos em saúde. Isso significa que cada país pode personalizar suas leis nacionais de propriedade intelectual para cumprir suas obrigações em saúde pública.
 
No entanto, o Painel identificou com preocupação relatos de governos que estão sendo submetidos a pressões políticas e econômicas indevidas para não flexibilizar o TRIPS. O firme parecer do Painel foi que essa pressão prejudica os esforços dos governos para cumprir suas obrigações em termos de direitos humanos e saúde pública e que viola a integridade e a legitimidade da Declaração de Doha. “Pressões de países e outros atores evitam que países menores possam fazer uso das flexibilidades do Acordo TRIPS adotado por todos os países membros da OMC, questão que foi arduamente discutida e duramente criticada”, disse Jorge Bermudez.
 
“Os membros da OMC devem fazer pleno uso das flexibilidades do TRIPS, como reafirmado pela Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e Saúde Pública. Isto é essencial para promover o acesso às tecnologias de saúde”, disse Michael Kirby, membro do Painel de Alto Nível e presidente do Grupo Consultivo de Especialistas, que destacou que os membros da Organização Mundial do Comercio devem registrar queixas contra a pressão política e econômica excessiva. “Eles precisam tomar medidas firmes e eficazes contra os membros transgressores”.
 
Fiocruz


Fonte: http://saudeamanha.fiocruz.br/onu-propoe-acoes-para-garantir-acesso-a-medicamentos/


Os 26 anos do SUS e as ameaças de sucateamento da Saúde.

Hoje, 19 de setembro, é uma data emblemática para todos que defendem o fortalecimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele marca o aniversário da Lei 8.080, uma das mais democráticas e inclusivas do arcabouço normativo brasileiro e que há 26 anos definiu diretrizes para a organização e o funcionamento do SUS, de forma a adequá-lo aos preceitos da Constituição Federal. Segundo a Carta Magna, saúde é direito de todos e dever do Estado, cabendo a este a seguinte responsabilidade: desenvolver políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos, bem como ao acesso irrestrito dos cidadãos às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação de seu bem-estar.
A Lei 8.080 regula toda e qualquer atividade de saúde no Brasil, não apenas da esfera pública, mas também do setor privado, do qual o SUS pode contratar serviços complementares. Um de seus princípios mais importantes é o da universalidade, segundo o qual todas as pessoas têm direito a atendimento, sem distinções, restrições ou custo, não importando, por exemplo, se o paciente possui um plano privado de saúde. Já a integralidade, outra diretriz, garante ao usuário uma atenção abrangente, com ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, com acesso a todos os níveis da assistência.
A chamada Lei Orgânica do SUS traz também o princípio da equidade, que assegura ao paciente um atendimento conforme suas necessidades, levando-se em conta determinantes sociais em saúde, como moradia, alimentação, escolaridade, renda e emprego, entre outros. Essa diretriz leva em consideração que o direito à saúde deve reconhecer e contemplar a diversidade entre as pessoas.
A Lei 8.080 também estabeleceu o princípio da descentralização, que define atribuições comuns e competências específicas para a União, estados, o Distrito Federal e os municípios, cada um deles, de forma independente, responsável pelos rumos das políticas de saúde em seu território.
Mas há na lei outro importante princípio, sem o qual os demais teriam tudo para virar letra morta: é o controle social, que garante a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização da formulação e execução das políticas de saúde. Esse acompanhamento se dá, primordialmente, por meio dos conselhos e conferências de saúde e de outras instâncias.
No Conselho Nacional de Saúde (CNS), instância máxima de deliberação do SUS, bem como nos conselhos estaduais e municipais de Saúde, estão representados diferentes segmentos da sociedade, como usuários do SUS, profissionais de saúde, movimentos sociais, prestadores de serviço, gestores, entre outros.
Esse controle social vem enfrentando, ao longo dos 26 anos de vigência da Lei 8.080, sucessivas propostas e medidas nocivas ao caráter universal do SUS, a maioria patrocinada por representantes do Estado, justamente por quem, segundo a Constituição, deveria zelar pelo fortalecimento e consolidação do nosso sistema de saúde.
Em 19 de agosto, por exemplo, o Plenário do CNS aprovou a Resolução n. 534, posicionando-se contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que defende a desvinculação de receitas para a saúde e o estabelecimento de tetos orçamentários. Ou seja, pela PEC os entes federados ficariam livres da obrigação constitucional de garantir percentuais mínimos de sua receita para a saúde, com o agravamento do subfinanciamento crônico enfrentado pelo SUS ao longo dos anos.
A Resolução do CNS também defende a revogação da Portaria 1.482/16 do Ministério da Saúde, que cria o Plano de Saúde Acessível, uma cesta de serviços mais baratos e com baixa cobertura. A justificativa do ministério é de que, com a medida, será possível alocar mais recursos no SUS. Na verdade, essa portaria fere os princípios da política nacional de saúde e favorece os planos privados, quando se sabe que não cabe ao Estado brasileiro promovê-los, mas sim regulá-los.
Como podemos ver, novas tentativas de enfraquecer o SUS e reduzir direitos estão em curso a despeito dos 26 anos de uma das leis mais democráticas e inclusivas do país. Mas as instâncias de controle social, amparadas pela Constituição e com muita energia, estão articuladas para defender o SUS e garantir o direito dos cidadãos a receber uma assistência universal, integral e equânime às suas necessidades de saúde e bem estar.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS - Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR.

Publicado no Correio Braziliense em 19/09/2016. Fonte: http://www.susconecta.org.br/2016/09/os-26-anos-do-sus-e-as-ameacas-de-sucateamento-da-saude/





quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Trabalhador rural é condenado no Tocantins por importar medicamentos sem registro na Anvisa

Disponível no site do Ministério Público Federal - http://www.mpf.mp.br/
Réu viajava em ônibus de turismo com destino ao Maranhão, quando foi abordado pela PRF portando 50 mil comprimidos de medicamentos do Paraguai
A Justiça Federal no Tocantins condenou o trabalhador rural Laércio da Silva Oliveira por importar 50 mil comprimidos de medicamentos do Paraguai, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com intuito de vendê-los no Brasil. De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), Laércio foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Guaraí, quando viajava num ônibus de turismo com destino a Colinas/MA, portando 40 mil comprimidos de Rheumazin Forte e 10.000 comprimidos de Pramil.
O crime aconteceu em janeiro de 2010. Na época, ao ser flagrado com os medicamentos, Laércio tentou fugir,  mas foi detido pelos agentes da PRF e autuado em flagrante pelo delito, ficando preso por quatro dias. O réu já tinha passagem pela Justiça e estava respondendo a um processo por crime contra a ordem tributária, cometido em 2009, no Maranhão.
Sem registro – Os dois tipos de comprimidos, Rheumazin e Pramil, não possuem registro na Anvisa, portanto seu uso e comercialização são proibidos no território nacional. Apesar disso, esses medicamentos são constantemente apreendidos pelos órgãos de fiscalização e segurança no Brasil, em operações realizadas para inibir a entrada desses produtos no país.
Rheumazin é usado no controle da dor, mas os seus efeitos podem provocar problemas cardíacos, renais, sangramentos no intestino e osteoporose. Já o Pramil é usado como estimulante sexual, e estudos indicam que seu uso pode até provocar acidente vascular cerebral isquêmico. Segundo a Anvisa, geralmente a venda desses medicamentos é feita ilegalmente, por vendedores ambulantes ou farmácias e drogarias que ignoram as regulamentações feitas pela Agência.
Sentença – A juíza substituta da Justiça Federal no Tocantins Gianne de Freitas Andrade condenou Laércio a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, mais multa de pouco mais de R$ 2.000,00. O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Acesse aqui a Sentença.
Fonte: http://www.mpf.mp.br/to/sala-de-imprensa/noticias-to/trabalhador-rural-e-condenado-no-tocantins-por-importar-medicamentos-sem-registro-na-anvisa

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Judicialização da saúde em São Paulo aumenta 92% em cinco anos.

Para atender as demandas judiciais na área de saúde, o estado de São Paulo desembolsa por ano R$ 1,2 bilhão, valor próximo ao patamar que governo federal projeta gastar neste ano, cerca de R$ 1,6 bilhão. Entre 2010 e 2015, o número de ações judiciais contra o estado aumentou 92%, passando de 9.385 para 18.045. Nesse período, o governo paulista enfrentou 87.996 demandas judiciais. Os dados foram transmitidos pelo secretário de Saúde, David Uip, durante sua participação no 21º Congresso Abramge e 12º Congresso Sinog, realizado nos dias 1º e 2 de setembro, em São Paulo. “Esse gasto é absolutamente impraticável. A secretaria não tem esse dinheiro no orçamento”, disse.
Na avaliação de Uip, em alguns casos a judicialização é pertinente. Mas, em muitos outros beiram a excentricidade, como os processos que exigem do governo o custeio de itens como sabonetes íntimos, achocolatados, filtros barros etc. Ele conta que duas semanas atrás foi “judicializado” a fazer um transplante de coração em um receptor de 95 quilos, em 24 horas. “Como é possível conseguir um doador compatível com o receptor em tão pouco tempo?”. Outra demanda crescente são as cirurgias. Atualmente, existem 2,5 mil indicações de cirurgias cardiovasculares, mas o estado tem competência para atender apenas 1,2 mil.
Uip analisa que uma das causas da judicialização parte da interpretação do conceito estabelecido pela Constituição Federal, que atribui ao Estado o dever de garantir a saúde da população. Porém, segundo ele, esta obrigação está condicionada à disponibilidade financeira. A judicialização também é crescente, a seu ver, por causa do desconhecimento da legislação específica, do que pode ou não ser prescrito pelo SUS, e dos serviços e de suas competências. “O arsenal terapêutico do SUS não é do conhecimento de quem prescreve”, disse.
Não por acaso, os medicamentos figuram na lista das 30 maiores demandas judiciais contra o governo paulista. A secretaria contabiliza, atualmente, 77.309 demandas relacionadas a medicamentos, dos quais 58.853 itens (76%) não constam na lista do SUS. “Isto custa para o estado de São Paulo R$ 114 milhões por mês”, disse. A Rename (Relação Nacional de Medicamentos), segundo Uip, é vista como insuficiente e obsoleta.
Isso explica o porquê, às vezes, prevalece a exigência de marca comercial específica. O secretário analisa que o motivo pode estar na influência da indústria farmacêutica sobre alguns médicos. “Alguns produtos sequer estão autorizados a entrar no país, mas somos obrigados a comprá-los. Além, disso, não necessariamente os novos produtos são melhores que os antigos na relação custo-efetividade”, disse.
Outro dado importante se refere à origem das ações judiciais. Em torno de 70% das receitas dos medicamentos e tratamentos concedidos pela Justiça em São Paulo partem de médicos da rede privada. “São pacientes de renda média ou elevada que podem pagar advogados”, disse. No caso dos hospitais públicos, o secretário tomou uma providência para conter o avanço da judicialização. No final do ano passado, ele editou uma medida que responsabiliza os hospitais do estado pelo custo do medicamento prescrito que não conste na lista do Rename.
Um levantamento da Secretaria de Saúde sobre o custo total de medicamentos para um mês de tratamento, realizado em julho deste ano, revelou que poucos itens concentram a maior parte dos custos. Dentre 2.775 itens demandados judicialmente, 29 itens representavam 70% dos custos para atender apenas 1% da população. Já 2.622 itens representavam 8% dos custos e atenderam 94% da população. “A conta não fecha. São quase 3 mil itens judicializados individualmente, um item por paciente. Como licitar um item entre 3 mil?”, disse.
Uip também destacou a crescente “judicialização de má-fé”, aquela que tem o intuito de gerar dolo, cujo alvo principal são os medicamentos imunobiológicos para tratamentos de câncer e outras doenças autoimunes. Um melanoma, por exemplo, segundo o secretário, é tratado com quatro doses de hormônios biológicos, que custa cada uma R$ 100 mil. Em 2014, uma ação entre a Corregedoria do estado e as secretarias de Segurança e de Justiça deflagrou a operação “Garra Rufa”, prendendo os responsáveis pela fraude na prescrição do medicamento Lomitapida, raríssimo e importado.
Quadrilhas no interior do estado induziam pacientes com colesterol alto a acreditarem que tinham uma síndrome homozigota recessiva e os orientavam a acionar judicialmente o estado por meio de uma Ong. “Estes conseguimos pegar, mas já estamos investigando outros dois medicamentos”, disse.
Uma das providencias do Conselho Nacional de Justiça para conter o avanço da judicialização será a criação de comitês estaduais. Esses colegiados locais serão formados por magistrados de primeiro e segundo graus, gestores da área da saúde e dois integrantes do conselho estadual de saúde. Um representará os usuários do sistema público, enquanto o outro, os do sistema privado. “Uma das atribuições desses comitês é oferecer informações aos juízes e indicadores de atitude rápida para que ele possa decidir com base em conhecimentos objetivos. Este convencimento, obviamente, dependerá da vontade do juiz em aceitar ou não”, disse.

Fonte: http://www.segs.com.br/seguros/32968-judicializacao-da-saude-em-sao-paulo-aumenta-92-em-cinco-anos.html

domingo, 11 de setembro de 2016

Resolução CNJ trata dos Comitês Estaduais da Saúde nos Tribunais de Justiça.

CNJ - Resolução nº 238, de 6 de setembro de 2016

Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos magistrados para proferirem decisões mais técnicas e precisas;

CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 107, de 6 de abril de 2010, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde;

CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ 43, de 20 de agosto de 2013, orienta os Tribunais indicados nos incisos III e VII do art. 92 da Constituição Federal a promoverem a especialização de varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e orientem as varas competentes a priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar;

CONSIDERANDO que a referida especialização pode ser realizada por meio da concentração da distribuição de novas ações que envolvam direito à saúde pública e à saúde suplementar em uma das varas cíveis ou de Fazenda Pública de cada Comarca, com a devida compensação na distribuição de outros feitos;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0003751-63.2016.2.00.0000 na 18ª Sessão Virtual, realizada em 30 de agosto de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais criarão no âmbito de sua jurisdição Comitê Estadual de Saúde, com representação mínima de Magistrados de Primeiro ou Segundo Grau, Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal), e demais participantes do Sistema de Saúde (ANVISA, ANS, CONITEC, quando possível) e de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Defensoria Pública, Advogados Públicos e um Advogado representante da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do respectivo Estado), bem como integrante do conselho estadual de saúde que represente os usuários do sistema público de saúde, e um representante dos usuário do sistema suplementar de saúde que deverá ser indicado pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor por intermédio dos Procons de cada estado.

Parágrafo primeiro - O Comitê Estadual da Saúde terá entre as suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências, observando-se na sua criação o disposto no parágrafo segundo do art. 156 do Código de Processo Civil Brasileiro.

Parágrafo segundo - Aplica-se aos Comitês Estaduais de Saúde, naquilo que lhe compete, as mesmas atribuições previstas ao Comitê Executivo Nacional pela Resolução CNJ 107/2010, destacando-se aquela estabelecida no seu inciso IV do artigo 2º, que dispõe sobre a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário.

Parágrafo terceiro - As indicações dos magistrados integrantes dos Comitês Estaduais de Saúde serão realizadas pela presidência dos tribunais respectivos ou de acordo com norma prevista em regimento interno dos órgãos, de preferência dentre os magistrados que exerçam jurisdição em matéria de saúde pública ou suplementar, ou que tenham destacado saber jurídico na área da saúde.

Parágrafo quarto - A presidência do Comitê Estadual será definida de comum acordo entre os magistrados participantes, sendo que, no caso de divergência, presidirá o magistrado mais antigo, independente da justiça originária.

Parágrafo quinto - Os Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) terão função exclusivamente de apoio técnico não se aplicando às suas atribuições aquelas previstas na Resolução CNJ 125/2010.

Art. 2º Os tribunais criarão sítio eletrônico que permita o acesso ao banco de dados com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, para consulta pelos Magistrados e demais operadores do Direito, que será criado e mantido por este Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo Único. Sem prejuízo do contido no caput deste artigo, cada tribunal poderá manter banco de dados próprio, nos moldes aqui estabelecidos.

Art. 3º Os Tribunais Estaduais e Federais, nas Comarcas ou Seções Judiciárias onde houver mais de uma vara de Fazenda Pública, promoverão a especialização de uma das varas em matéria de saúde pública, compensando-se a distribuição.

Parágrafo único. Nos tribunais onde houver mais de uma Câmara de Direito Público, recomenda-se que seja aplicado o mesmo critério do caput.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.


Ministro RICARDO LEWANDOWSKI


Fonte: http://www.jornaljurid.com.br/legislacao/resolucoes/cnj-resolucao-no-238-de-6-de-setembro-de-2016


sexta-feira, 9 de setembro de 2016

CNS: Atos pelos 26 anos da Lei 8080/90 - Lei Orgânica do SUS.

O Conselho Nacional de Saúde lança a campanha para os Conselhos de Saúde Estaduais e Municipais comemorarem os 26 anos da Lei 8.080/1990, a Lei Orgânica do SUS . A proposta é que sejam organizados atos em defesa da saúde pública brasileira que reafirmem o direito a um SUS publico, gratuito e universal.

A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), instituída em 19 de setembro de 1990, regula as ações e serviços de saúde em todo o território nacional e estabelece, entre outras coisas, os princípios, as diretrizes e os objetivos do #SUS.




Fonte: Página do CNS - facebook.

Farmacêutico diz à Presidenta Dilma: "Obrigado por sua grandeza".

Título original "Um dia para a minha história de vida – 31/08/2016"

Escrito pelo Farmacêutico José Miguel do Nascimento Júnior.

Tive a rara oportunidade de acompanhar o desfecho de fora do Palácio do Alvorada. Cheguei por volta das 10 horas e lá já se encontravam umas centenas de militantes prestando sua solidariedade a Democracia e a Presidenta Dilma.

Eram cantadas palavras de ordem: Fora Temer; Dilma Guerreira da Pátria Brasileira; Não vai ter Golpe; Fascistas, machistas não passarão e outras que foram repetidas milhares de vezes e que acompanharam este processo do Impeachement que foi denunciado ao Brasil e ao Mundo como um Golpe Parlamentar.

Eu já havia estado lá por duas vezes: uma delas acompanhado do Ministro Alexandre Padilha para discutir com a Presidenta o Programa Farmácia Popular e uma segunda vez acompanhando a Secretária Executiva Ana Paula Sóter para acompanhar a gravação do Programa Café com a Presidenta que abordaria o Programa Farmácia Popular.

Ambas as vezes no exercício das funções de Diretor do DAF, mantive diálogo com a Presidenta Dilma. Agora nesta vez tinha uma característica distinta e mais marcante: Ali junto com parte da população e de movimentos sociais acreditávamos que era possível barrar o Golpe. Levavamos força e resistência a uma Presidenta que tinha feito uma esclarecedora e brilhante defesa de seu mandato dois dias antes no Senado Federal.
Mais tarde, lá pelas 13 horas consegui entrar e me juntei a um grupo de Parlamentares, lideres de Movimentos Sociais, mulheres e estudantes, representantes da imprensa livre e outros. Tinha também pessoas com quem tinha convivido durante os anos no Governo Lula e Dilma.

Ao adentrar o salão, fazia fim a votação que ficará para a história do Brasil e de seu povo. O dia em que se cassou o mandato legitimo de uma Presidenta eleita por 54,5 milhões de votos. Este mar de votos foi substituído por apenas 61 votos. Ecoava pelo salão gritos de Dilma Guerreira da Pátria Brasileira, um hino em homenagem a esta mulher guerreira que não se curvou aos seus opositores.

Estar ali naquele momento vivendo a intensidade dos fatos, compartilhando olhares e sentimentos tão profundos com personagens fundamentais na defesa da democracia e do mandato, me deixou atônito. Pude viver, sentir e compreender a importância de estar no lado certo da história. Eu e milhares de brasileiros tínhamos o mesmo sentimento: Foi um Golpe, duro contra a democracia e que jogaria nosso País num futuro incerto, que ainda será melhor sentido e compreendido pela sociedade brasileira.

Não demorou muito, a Presidenta Dilma entra na sala. Houve os gritos, cada vez mais forte de Dilma Guerreira da Pátria Brasileira. Ela caminha entre os presentes, vai recebendo abraços e toda sorte de carinho. Quis o destino que eu estivesse lá e que ela caminhasse na minha direção. Pude dar um abraço e um beijo, dizendo a ela “obrigado por sua grandeza”. Ela seguiu entre os presentes, sempre altiva, segura, passando a mensagem de firmeza que sempre a acompanhou.

Uma interrogação veio até mim: Como pode uma Presidenta ser golpeada do seu cargo, a democracia ser enxovalhada, o Brasil ser jogado num mundo de incertezas, nosso futuro enquanto nação ser rasgado, tudo isto por um grupo de políticos que não tem compromisso social, que são investigados ou réus em diversos processos? Veio a resposta clara: espirito de sobrevivência: eles queriam tirá-la para se proteger, para paralisar as investigações e o que é pior: para impor um plano de (des)governo que jamais seria eleito nas urnas.

O tempo vai passando e reconheço ali, ao meu lado, com os mesmos sentimentos, representantes do Frente Brasil Popular, MST, Contag, CTB, CUT, FUPetroleiros, Mídia Ninja, UNE, UJS, Ex Ministros e Ministras (Teresa Campelo, Leonor Menecucci, Jaques Wagner, Aldo Rabelo e outros); deputados e deputadas federais (Jandira Feghali, Marcinavia, Jô Moraes, Orlando Silva, Maria do Rosário, Paulo Pimenta, Silvio Costa, Fontana, José Pimentel.

Foi um intervalo de tempo para que os Senadores e Senadoras que fizeram o bom combate no Senado federal chegassem. Ali foram ovacionados (me representam) Vanessa Grazziotin, Gleisi Hoffmann, Lindemberg Farias, Fátima Bezerra, Regina Souza).

Acompanhei o discurso da Presidenta Dilma. Ela inicia agradecendo o Presidente Lula, que acompanhou ao seu lado todo o último período e lá estava mais uma vez, e a mensagem é de que a luta só está começando. Uma energia vital brota de suas palavras com a capacidade mobilizadora de forma incrível. Não há como não se emocionar e não ir pra rua defender nossa Democracia. Fora Temer, Golpista.

Dias melhores seremos capazes de construir.

Antes de sair do Palácio do Alvorada, observei um quadro na parede com os seguintes dizeres:

OS BARCOS ESPERAM.
AS ÁGUAS NÃO PARAM.
GENTE SEMENTE.
AS ÁGUAS,  OS BARCOS

GENTE, GENTE, GENTE

Farmacêutica fala sobre Golpe, Misoginia e outras canalhices.

GOLPE, MISOGINIA E OUTRAS CANALHICES 

Por
Clair Castilhos

Quando os invasores europeus desembarcaram nas Américas trouxeram nas suas caravelas homens brancos, ambição desmedida, truculência sem limites, religiosidade hipócrita, misoginia e preconceito. Começou no novo continente um longo período de ecocídio, etnocídio e genocídio. Assim foi, e ainda é, a tragédia da América Latina. O “Novo Mundo” (novo para os invasores!) foi contaminado por discriminação e opressão de gênero, raça/etnia e por uma intensa dominação de classe.

No Brasil, em 1657, apenas duas mulheres sabiam escrever. Uma na Bahia e uma holandesa que veio com os colonizadores. Por muito tempo as mulheres brasileiras foram impedidas de frequentar a escola, quando o fizeram foi para aprender a ler, declamar poesias, cantar e tocar piano, aprender boas maneiras para encantar seus maridos e educar seus filhos. Não podiam falar em público e nem escrever em jornais e/ou assinar seus textos. Votar? Nem pensar! Mais luta mais conquistas, e finalmente o voto. Mas, votar, na maioria das vezes era moeda de troca que os pais e/ou maridos ofereciam aos cabos eleitorais como forma de obter algum dinheiro ou benesses dos candidatos, quase sempre os coronéis, caudilhos ou simplesmente patrões. É claro que sempre resistimos. Na maioria das vezes em silêncio, imposto, doloroso, solitário. Mas, nunca desistimos. A História anda, a sociedade avança e às vezes, aliás, muitas vezes, também anda para trás.

O cenário de dominação e opressão permanece até os dias de hoje. É, talvez, o traço mais marcante da sociedade brasileira. Patriarcado, exploração capitalista, exclusão e profunda assimetria de gênero. No entanto, nós mulheres cada vez mais acessamos importantes postos na sociedade assim como muita visibilidade e passamos a falar com voz própria. Talvez por isso e devido a esses novos tempos uma mulher foi eleita presidenta da república. Foi surpreendente como essa criatura de nome Dilma Rousseff, livre, forte, de esquerda, incisiva nas suas ações e decisões, se atreveu a enfrentar a ditadura militar e resistir. Com o passar dos anos, para suprema irritação das elites foi eleita e reeleita presidenta da república. E o pior, o que é inaceitável, por um partido cheio de trabalhadores, pequenos empresários, padres e freiras progressistas, de comunistas, de socialistas, de gente do povo, de intelectuais e de uma enorme quantidade de mulheres, cada vez mais insuportáveis e ousadas! Como se atrevem a exigir a partilha do poder, que só cabe aos homens brancos, ricos, da elite financeira, aos ruralistas senhores de escravos, aos mandatários da burguesia nativa?

Os que foram derrotados nas eleições, os corruptos e criminosos resolveram tramar o golpe e destituir a presidenta eleita. Há necessidade de acabar com esse descalabro, dizem eles! A partir daí ocorreram todas as canalhices e vilanias, todas as violências, desrespeitos e calúnias executadas meticulosamente. O papel central foi da mídia hegemônica, do judiciário, dos representantes do mercado e do capital rentista, dos parlamentares apodrecidos e decadentes, dos partidos de negócios culminando em oferecer ao país um espetáculo macabro no Congresso Nacional. A ordem é uma só: derrubar a Presidenta, “estancar a sangria”, colocar as coisas no seu devido lugar. Mas, o requinte da sordidez foi a traição dos “aliados”, o golpe do vice-presidente e seus “miquinhos amestrados” oriundos de mundos pequenos e rasteiros.

Assim, chegamos ao dia 31 de agosto de 2016. O Brasil expõe ao mundo suas vísceras fétidas e decompostas. Decididamente, nossa pátria/mátria, nosso povo, não merece esse lixo. Por isso só uma atitude é possível: Denunciar, organizar, lutar! Se possível parar o país, greve geral, escancarar as contradições de classe.

Não desistiremos de construir um futuro digno para todos e todas que vivem, nesta terra. Vamos ao debate das ideias, ao enfrentamento da luta ideológica, à desmistificação das palavras enganosas. Nunca golpe é o mesmo que “virar a página”, nunca problemas e crises, gerados pelos golpistas e seus aliados do capital é “conjunto da obra”, nunca boicote e chantagem de parlamentares é falta de “governabilidade”, nunca acusar e mentir e depois chorar pelos filhos e netos da ré, é “justiça”.

Temos a obrigação de resistir!
Abaixo o golpe, fora golpistas!
Pela volta da Presidenta Dilma Rousseff e a convocação do plebiscito.
Pela ampla cidadania das mulheres!
Até a Vitória!

Fonte imagem: http://agenciaal.alesc.sc.gov.br/index.php/foto_noticia_single/cpmi-enfrentando-a-violencia-contra-a-mulher2

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Resolução do TCE/MS aprimora fiscalização de recursos na assistência farmacêutica.




Extraído do site do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade, com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC-MS), na quarta-feira (24/08) o Projeto de Resolução apresentado pelo conselheiro presidente, Waldir Neves Barbosa que Institui a obrigatoriedade do envio da gestão financeira dos recursos da assistência farmacêutica básica.
De acordo com a justificativa apresentada pelo presidente na RESOLUÇÃO Nº 45, publicada no Diário Oficial do TCE-MS nº 1.399, de 30/08/2016 – Página 1, a resolução tem origem no Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o TCE/MS, a Secretaria Estadual de Saúde e demais Municípios, instituindo o “PROJETO DE OLHO NA SAÚDE”.
A Resolução está de acordo com os objetivos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul para o aprimoramento da gestão pública e o combate à corrupção, desvios, desperdícios e a aplicação ineficaz dos recursos públicos. Desta forma, o TCE/MS desenvolve um sistema de inteligência de informações em gastos com a saúde, o monitoramento dos gastos de verbas públicas dos municípios em Saúde e a prevenção contra desperdícios, implantando rotinas fiscalizatórias voltadas ao acompanhamento concomitante da gestão dos órgãos e entes jurisdicionados.
Com esta resolução, as Secretarias de Saúde deverão remeter quadrimestralmente as informações sobre movimentação financeira dos recursos para aquisição de medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica Básica para acompanhamento e avaliação constante do TCE/MS.
A resolução entra em vigor a partir da sua publicação e o não cumprimento desta resolução implicará na aplicação de multa, em conformidade com o artigo 46 da Lei Complementar 160/2012.

Veja abaixo a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO – TCE/MS N. 45, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 

“Institui no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul a obrigatoriedade do envio da gestão financeira dos recursos da assistência farmacêutica básica” 

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com fundamento no inciso XI do art. 21, da Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, c.c alínea 'a', do inciso IV, do parágrafo único, do artigo 16 e pelo inciso I, do artigo 74, todos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Normativa nº 76, de 11 de dezembro de 2013,

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Saúde e demais Municípios, que instituiu o PROJETO DE OLHO NA SAÚDE;

CONSIDERANDO a Resolução nº. 113/SES/MS de 25 de novembro de 2015, que aprova o elenco de medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica Básica no Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO a inteligência de informações em gastos com a saúde, o monitoramento do gasto de verbas públicas dos municípios em Saúde, e a prevenção contra desperdícios;

CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do TCE/MS (contribuição para o aprimoramento da gestão pública, a intensificação da confiabilidade da imagem do Tribunal, e o combate à corrupção, desvios, desperdícios e a ineficácia dos recursos públicos) na perspectiva de resultados do mapa estratégico 2016/2020;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de se implementar medidas visando eficiência, eficácia e economicidade nos atos da Administração Pública; CONSIDERANDO a conveniência de se implantar rotinas fiscalizatórias voltadas ao acompanhamento concomitante da gestão dos órgãos e entes jurisdicionados.

 RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a obrigatoriedade do envio da gestão financeira dos recursos da Assistência Farmacêutica Básica.

 Art. 2º Deverão ser remetidos quadrimestralmente pelas Secretarias de Saúde as informações sobre movimentação financeira dos recursos para aquisição de medicamentos e insumos da Assistência Farmacêutica Básica para acompanhamento e avaliação. 

§1º Para efeitos desta Resolução considera-se 1º quadrimestre os meses de janeiro, fevereiro, março e abril; 2º quadrimestre os meses de maio, junho, julho e agosto e 3º quadrimestre os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. 
§2º O primeiro envio refere-se ao segundo quadrimestre de 2016.

Art. 3º Os Municípios jurisdicionados deverão encaminhar ao TCE/MS, em até 30 dias após o fim do respectivo quadrimestre, em formato “XLSX”, os seguintes dados: I. Quanto à movimentação financeira: mês, saldo inicial, recursos oriundos da União e do Estado, contrapartida do município, rendimentos, total de recursos liquidados e seu saldo final; II. Quanto aos medicamentos e insumos adquiridos: medicamento ou insumo, forma farmacêutica, data de aquisição, nome e CNPJ do fornecedor, número, data e código de acesso da nota fiscal, quantidade adquirida, número do lote, data de vencimento, valor unitário e total, estoque final do quadrimestre. III. Quanto ao consumo: nome do medicamento, forma farmacêutica, mês de referência e consumo mensal.

 Art. 4º O envio intempestivo das informações e documentos de que trata esta Resolução implicará na imposição de multa, nos moldes do artigo 46 da Lei Complementar nº 160/ 2012. Parágrafo único. A retificação das informações enviadas ao Tribunal só poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias do prazo mencionado no art. 3º, sem prejuízo da penalidade mencionada no caput.

Art. 5º A estrutura, o manual, o modelo da planilha e as instruções de preenchimento, relacionados aos dados e informações constantes nesta Resolução, serão definidos pela Diretoria de Gestão e Modernização - DGM e disponibilizados no Portal do Jurisdicionado, no endereço: http://www.tce.ms.gov.br/jurisdicionado.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fontes: 
http://www.tce.ms.gov.br/diario
http://www.tce.ms.gov.br/lista_noticias/detalhes/195784