segunda-feira, 31 de março de 2014

Ditadura nunca mais!

Este humilde Blog não postará, neste 1o.  de abril,  nada diferente do que o luto sobre o golpe de 1964. Luto pelo ocorrido e, principalmente, pelos que tombaram na luta contra a ditadura. Fica nossa homenagem pelos que consideram este um episódio triste de nossa história e pelos que lutaram e pelos os que continuam lutando por um estado democrático. Que essa história nunca se repita.



Imagem de: http://o-boqueirao.blogspot.com.br/2012_03_01_archive.html

quinta-feira, 27 de março de 2014

Programa Farmácia Popular serve de modelo para iniciativa no Peru.

Publicado no Blog da Saúde em 27/03/2014
Disponível em: 

O governo do Peru vai utilizar a experiência brasileira com o Programa Farmácia Popular para estruturar uma política de ampliação do acesso a medicamentos em seu país. Uma cooperação entre os ministérios da saúde dos dois países, assinada em maio de 2013, tem permitido a transferência de tecnologia na área. Durante esta semana, o Ministério da Saúde recebe uma comitiva de diretores e técnicos do governo peruano para uma visita de assistência técnica, que faz parte da cooperação bilateral.
“O acesso a medicamentos é um dos componentes essenciais para a qualidade de vida das pessoas, por isso daremos ao governo do Peru todo o apoio necessário para que eles possam implantar o Farmácia Popular com sucesso”, garantiu o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, José Miguel, durante encontro com a delegação peruana.
Em visita ao país em novembro do ano passado, a presidenta Dilma Rousseff reiterou o compromisso do governo brasileiro de continuar com a colaboração na área social e de transmitir ao país a experiência brasileira com o Programa Farmácia Popular.
De acordo com o ministro-conselheiro da Embaixada do Peru no Brasil, Hugo Flores, o setor saúde é um dos pontos chave do atual governo. “Melhorar o acesso aos medicamentos vai gerar valiosos impactos para as pessoas menos favorecidas no nosso país”, frisou.
Visita- O encontro, que acontece até sexta-feira (28), tem como objetivo apresentar detalhes do funcionamento do programa, como sistema de informação, monitoramento das farmácias credenciadas, política de precificação dos medicamentos, embasamento legal, entre outros.
No primeiro dia de atividades, na terça-feira (25), a delegação peruana visitou uma farmácia da Rede Própria em Sobradinho, no Distrito Federal, e uma unidade privada credenciada ao Aqui Tem Farmácia Popular. Nos próximos dias, a equipe participará de oficinas para se apropriar das informações sobre controle e dispensação de medicamentos.
Em dezembro de 2013, o Peru publicou o Decreto Legislativo nº 1165, que estabelece o mecanismo de Farmácias Inclusivas no Seguro Integral de Saúde (SIS), o sistema de saúde público peruano. A partir da publicação do documento, o país tem 120 dias para implantar o programa.
“Em outubro, nós estivemos no Peru apresentando a experiência brasileira para auxiliar a elaboração do projeto. Agora, já com o decreto presidencial que criou as Farmácias Inclusivas, nós vamos ajudá-los na elaboração do processo de determinação dos preços de referência dos medicamentos e eles conhecerão o sistema de informação do Farmácia Popular, gerido pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS)”, explicou o coordenador do Programa Farmácia Popular, Marco Aurélio Pereira.
Farmácia Popular - O programa Farmácia Popular foi criado em 2004, inicialmente com farmácias montadas pelo governo para distribuir medicamentos com até 90% de desconto. A partir de 2006, foram incluídas no programa farmácias da rede privada, que passaram a ofertar produtos com subsídio de até 90% do governo federal. Na rede, são ofertados 112 medicamentos para problemas de saúde comuns à população, como colesterol, osteoporose, doença de Parkinson, glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas.
A ação beneficiou mais de 24,4 milhões de pessoas de fevereiro de 2011 a fevereiro de 2014. Por mês, cerca de 6,6 milhões de brasileiros são atendidos pelo programa. Atualmente, 29.632 farmácias estão credenciadas ao Farmácia Popular, que possui 545 unidades da Rede Própria, distribuídas em 4.119 municípios.
Nos últimos três anos, o Ministério da Saúde investiu mais de R$ 3,9 bilhões no programa. Foram R$ 774 milhões em 2011, R$ 1,3 bilhão em 2012 e 1,9 bilhão em 2013. O orçamento para 2014 é de cerca de R$ 2,7 bilhões.
O Farmácia Popular é um complemento ao programa de assistência farmacêutica do Ministério da Saúde, que disponibiliza mais de 800 medicamentos gratuitos aos brasileiros. Para retirar os medicamentos, basta apresentar o documento de identidade, CPF e receita médica dentro do prazo de validade (90 dias). A receita pode ser emitida tanto por um profissional do SUS quanto por um médico que atende em hospitais ou clínicas privadas.
Saúde Não Tem Preço - Em fevereiro de 2011, o governo federal lançou a ação Saúde Não Tem Preço, que passou a distribuir remédios para hipertensão e diabetes, gratuitamente, em farmácias privadas conveniadas ao Farmácia Popular. Em 2012, foram incluídos na lista os medicamentos para asma. Antes do lançamento do Saúde Não Tem Preço, esses produtos eram ofertados com até 90% de desconto para a população (valor subsidiado pelo governo federal) nas farmácias privadas conveniadas.
Desde a criação do Saúde Não Tem Preço, 19,4 milhões de brasileiros foram beneficiados com medicamentos gratuitos para asma, hipertensão e diabetes. A ação trouxe maior economia financeira aos usuários. Considerando que o paciente já comprava medicamentos no Farmácia Popular pagando 10% do valor de mercado, a economia anual para um hipertenso, por exemplo, varia de R$ 450 a R$ 820. No caso de um diabético, a economia anual varia de R$ 100 a mais de R$ 1 mil.

fonte: Amanda Mendes / Agência Saúde

domingo, 16 de março de 2014

Farmacêutica fala sobre a difícil batalha pela igualdade de gênero.

A entrevista abaixo foi publicada no site da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados – CNTU. A mesma foi feita com a Farmacêutica Gilda Almeida de Souza, grande liderança política. Farmacêutica de luta que muito orgulha a profissão. Tenho em Gilda, além de uma amiga, minha inspiração e a dirigente que me ensinou muito na direção do Sindicato dos Farmacêuticos de SP e na Federação Nacional dos Farmacêuticos. Vale a pena conhecê-la, por sua história política, por sua militância e pelo papel que desempenhou e desempenha pelo fortalecimento da profissão farmacêutica.
A matéria foi extraída do site: www.cntu.org.br e foi escrita por Rita Casaro, da comunicação da CNTU. A foto é de Beatriz Arruda.
Parabéns Gilda pela entrevista e parabéns para a CNTU pelo tema abordado.

A mulher deve aprender a disputar o poder para ocupar espaços estratégicos

A vice-presidente da CNTU, Gilda Almeida de Souza, fala sobre a difícil batalha pela igualdade de gênero, sobretudo na política


Oportunidades e salários iguais no mercado de trabalho, divisão das tarefas domésticas e equipamentos sociais adequados, atenção à saúde, fim do assédio e da violência e condições de disputar posições de destaque na política e no movimento sindical. Construir essa realidade de plena emancipação feminina, que tem como barreira séculos de cultura patriarcal e inúmeros preconceitos, é a meta da sindicalista Gilda Almeida de Souza, vice-presidente da CNTU e coordenadora do Coletivo de Mulheres da entidade. “Essa é uma luta que é da superestrutura, não vai se resolver no curto prazo, mas é preciso enfrentá-la”, afirma a farmacêutica formada em 1973 pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE),
 
Na sua opinião, passo importante nessa direção foi a decisão da confederação de dar prioridade a essa questão. Como resultado do 1º Encontro da Profissional Universitária, que a CNTU promove em 15 de abril, em São Paulo, ela espera que o tema seja incorporado à pauta de discussão das federações filiadas e essas invistam na mobilização e formação das mulheres.

Gilda destaca como ponto fundamental de ação o trabalho pela  aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/2011, conhecido como o PL da igualdade. A proposição acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de estabelecer multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. Apresentado em dezembro de 2011 e aprovado na Câmara dos Deputados, aguarda aprovação nas comissões do Senado para ir à sanção presidencial.
 
Dona ela própria de uma rica história de superação do machismo, seja na profissão ou na luta dos trabalhadores, Gilda chegou a São Paulo em 1975 apenas com o filho mais velho, à época um bebê, e foi morar provisoriamente com a irmã que vivia na clandestinidade por combater a ditadura ainda vigente no País. Desde então, exerceu inúmeras posições de destaque, tendo sido a primeira mulher a presidir o Sindicato dos Farmacêuticos de São Paulo (1989-1998)  e a Federação Nacional dos Farmacêuticos  (1991-2000). Também atuou na Central Única dos Trabalhadores (CUT) antes da criação da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da qual é dirigente. Aposentada no Instituto Butantã, instituição a qual se dedicou durante toda sua vida profissional, Gilda é avó de três netos e continua a enfrentar a difícil, mas essencial, batalha pela igualdade. Sobre o tema ela falou ao Portal da CNTU.

Com foi o seu ingresso na profissão com farmacêutica?
Na realidade, o que determinou muito essa questão, de como lidar com a luta pelos direitos, seja no trabalho, no movimento sindical e na política, na saúde, em todos os campos, e me ajudou bastante foi a formação familiar. Na minha casa, era muito presente a ideia de a mulher ser independente, ter seu espaço, meus pais valorizavam muito isso. Então, escolher farmácia não foi muito fácil, mas estava na pauta optar por uma profissão, o que era decisivo para ser independente. Construí minha trajetória com base nisso.
 
E a entrada no mercado de trabalho?
O primeiro desafio foi arrumar um emprego em São Paulo. Quando me inscrevi para ser estagiária no Instituto Butantã não foi fácil. Apesar de já ter uma concepção emancipacionista da mulher, enfrentei um campo que era de homens. Na saúde, já havia muita mulher, mas os chefes eram homens, a começar pelo diretor. A gente se dá conta de que você tem que vestir a camisa e sair lutando, ou não abre os espaços. Quando você está na área da saúde, da ciência, a sua capacidade, responsabilidade conta muito. O fato de já militar no partido me orientava. Aí, comecei a militar no movimento sindical. Quando vim morar em São Paulo, não tinha muito claro como ia militar, mas já sabia que iria ser uma lutadora do povo brasileiro, da minha categoria, dos meus pares. Entrei no movimento dos servidores públicos.
 
Houve dificuldades mesmo numa categoria em que havia muitas mulheres?
Na minha categoria hoje, 70% devem ser mulheres. Quando entrei, já eram 50%. Eu fui a primeira presidente do sindicato que em 8 de março último, completou 68 anos. Eu fui a primeira presidente há mais de 20 anos e até agora fui a única. Tenho batalhado muito, dizendo que precisamos formar as mulheres, que elas precisam ter sede de ocupar os espaços e disputar o poder. Têm que começar a fazê-lo no sindicato, no trabalho, em casa para depois pleitear os cargos legislativos, executivos. Questões fundamentais a serem tratadas é a violência e o assédio, porque é uma questão de dominação.
 
Por que na atualidade ainda existe essa barreira?
Uma das questões é a cultural. As mulheres sempre foram colocadas em lugares que não fossem de destaque ou de mando. Isso já mudou bastante, mas ainda existe. A mulher tem que fazer a disputa no sindicato para ser a presidente, é preciso travar a disputa, ainda que fraterna, com os homens. Além disso, a mulher socialmente tem tarefas que são inerentes a ela e não entram na divisão do trabalho, como a maternidade e a casa, então tem mais dificuldade. E o poder público não compreende que a mulher precisa de equipamentos para poder exercer plenamente o seu trabalho e a sua cidadania. Nesse sentido, o  projeto de lei da igualdade que está tramitando é uma batalha que todas nós temos que enfrentar.
 
Essa situação afeta inclusive as mulheres de classe média?
A mulher que tem melhor condição financeira, por exemplo a de nível universitário, que tem um emprego provavelmente melhor, também enfrenta problemas.  Por exemplo, uma creche boa custa cerca de R$ 1.000,00. Ela até pode pagar. Mas ela tem a obrigação de levar e buscar. Na hora de colocar para dormir é ela que põe, culturalmente a responsabilidade é dela. É preciso uma formação para que a mulher entenda porque tem esse papel, porque aceita ser a responsável pelo lar. Raramente, se vê a divisão das tarefas de verdade.
 
Na política, o problema também persiste.
Comemoramos em 24 de fevereiro os 82 anos do voto feminino, mas ainda temos pouquíssimas mulheres na política. E mais ainda, dificilmente essa inserção se dá devido a uma trajetória nos movimentos sociais, mas sim porque o marido ou o pai introduzem a mulher na política. É importante de qualquer forma, mas temos que valorizar as que são oriundas dos movimentos, porque farão uma grande diferença.

As cotas de candidaturas femininas nos partidos não têm funcionado?
Elas existem pró-forma, lança-se a mulher, mas o investimento na candidatura é muito pequeno. A cota por si só não resolve, tem que ser qualificada. Por exemplo, as centrais sindicais têm cota de dirigentes mulheres, mas dificilmente uma é presidente, tesoureira ou secretária-geral.
 
Nesse caso as secretarias ou departamentos de mulher têm a sua função, não?
É importante, tem que ter, porque há especificidades que precisam ser tratadas e que muitas vezes o homem não compreende por mais arejado que seja. Mas ainda não são estruturas de poder. Isso é na presidência, na tesouraria, na secretaria geral e hoje também na área de imprensa. Dificilmente você encontra mulheres nessas posições.
 
E quanto ao Coletivo de Mulheres da CNTU, que papel tem?
Embora tenhamos formação acadêmica, ainda somos muito submetidas, haja visto que nas nossas categorias, mesmo quando há maioria feminina, os presidentes são homens. Muitas vezes até se justifica pelo preparo etc, mas isso se dá porque na trajetória não foi dada oportunidade às mulheres para que se preparassem. É difícil encontrar uma pauta que tenha questões específicas da mulher. Isso só acontece quando tem uma mulher com consciência e poder. Não é fácil conseguir isso. O movimento sindical é muito machista, essa é uma marca forte e representa o que existe na sociedade. A formação é fundamental para elevar o nível de consciência sobre os temas que existem para poder lutar. Você não luta pela questão de gênero, se não compreende o papel e o espaço que a mulher deve ter. Por isso valorizo muito a CNTU ter construído o coletivo de mulheres e estar investindo nisso.
 

Qual a meta do encontro que a confederação promove em abril?
Temos que sair dali com o tema incorporado pelas nossas categorias. Se conseguirmos que as federações façam o debate sobre como mobilizar as mulheres para aprovar o projeto da igualdade e fazer cursos de formação, será um grande avanço, teremos cumprido o nosso papel. Fazer isso implica abordar problemas concretos, como os salários, a oportunidade de estudar, os equipamentos sociais.  A mulher tem que entender que tem direito a tudo isso.

Fonte do texto e da imagem: 
http://www.cntu.org.br/cntu/noticias/a-mulher-deve-aprender-a-disputar-o-poder

segunda-feira, 10 de março de 2014

Prefeitura de SP reconhece o farmacêutico como prescritor!

No dia 06 de fevereiro de 2014 foi publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a PORTARIA Nº 338/2014- SMS.G. A Portaria visa “Normatizar a prescrição e a dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal”. Chama a atenção o art. 4º da referida Portaria, pois a mesma reconhece o farmacêutico como prescritor. Em suas definições, a Portaria definiu prescritor como “Profissional legalmente habilitado para prescrever medicamentos, preparações magistrais e/ou oficinais e outros produtos para a saúde”.

O referido artigo diz o seguinte:

“Art. 4º Para fins de prescrição de medicamentos são considerados prescritores os seguintes profissionais: médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, nutricionista e farmacêutico”.

O parágrafo 4º deste artigo determina que “Ao farmacêutico é permitido prescrever medicamentos: de acordo com a Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), isentos de prescrição médica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586, de 29 de agosto de 2013; e de acordo com protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, quando se tratar de medicamentos sob prescrição médica”.

Tenho claro de que esta Portaria é um avanço no que diz respeito ao papel desempenhado pelo profissional farmacêutico e é fruto das lutas desenvolvidas pelos profissionais ao longo de sua história, por isso, não creio ser uma coincidência os números. O que quero dizer com isso? A Política Nacional de Assistência Farmacêutica é uma Resolução aprovada no âmbito do Conselho Nacional de Saúde, sob número 338, em 2004. Ou seja, 10 anos depois, uma Portaria de uma das principais cidades do País, considerando uma Resolução do CFF, reconhece o profissional farmacêutico como prescritor, em uma Portaria também de número 338. Seria um número cabalístico para a profissão? Não creio...creio sim no quanto vale a pena lutar, da importância do controle social e o quanto podemos avançar, tendo como base os os resultados obtidos nos últimos anos.

Este humilde Blog parabeniza aos farmacêuticos da Secretaria Municipal de São Paulo e ao gestor municipal de SP.

Veja a íntegra da Portaria:

PORTARIA Nº 338/2014-SMS.G
A Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando:
- Os medicamentos essenciais no Sistema de Saúde tem uma importância significativa na redução da mortalidade e morbidade e, que normas para execução do acesso são fundamentais para a promoção da segurança do paciente;
- A Lei Federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da Odontologia;
- A Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos e seu regimento, o Decreto74.170 de 10 de junho de 1974;
- A Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências (inclusive definindo competências dos enfermeiros para prescrever medicamentos);
- A Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. Título III Da Prevenção, Capítulo I -Disposições Gerais, Art. 71, Capítulo II - Da Prevenção Especial, Seção II, Art. 81, item III;
- A Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- A Lei Federal nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;
- A Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Livro I, Título I - Das Pessoas Naturais, Capítulo I - Da Personalidade e da Capacidade, Art. , Art.  e Art. ;
- O Decreto Federal nº 74.170, de 10 de junho de 1974, que regulamenta a Lei número 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;
- O Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- A Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a Política Nacional de Medicamentos;
- A Portaria GM/MS nº 2.928, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os §§ 1º e  do art. 28do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
- A Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
- A Portaria SVS/MS nº 06, de 29 de janeiro de 1999, que aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que instituiu o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
- A Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 338, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF);
- A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 135, de 29 de maio de 2003, que aprova o regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos;
- A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 138, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos;
- A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 14, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos;
- A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 20, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação;
- A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
- A Lei Complementar Estadual nº 791, de 9 de março de 1995, que estabelece o Código de Saúde no Estado de São Paulo;
- A Lei Estadual nº 10.241, de 17 de março de 1999, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências;
- A Lei Municipal nº 14.413, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços, das ações de saúde no Município e dá outras providências;
- A Portaria SMS nº 1.054/2000, que dispõe sobre o uso da denominação comum brasileira no âmbito das unidades de saúde sob administração municipal;
- A Portaria SMS nº 2.748/2002, que instituiu a Comissão Farmacoterapêutica da Secretaria Municipal da Saúde, que tem como principal objetivo estabelecer a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME);
- A Portaria SMS.G nº 295, de 19 de maio de 2004, que institui o Protocolo para o fornecimento de contraceptivos reversíveis na Rede de Atenção Básica do Município de São Paulo, com a finalidade de ampliar e agilizar a oferta dos métodos aos usuários do SUS de forma segura e com acompanhamento adequado;
- A Portaria SMS.G nº 1.940, de 3 de janeiro de 2008, dispõe sobre a prescrição e dispensação de metilfenidato nas Unidades de Referência do Município;
- A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 1.931, de 17 de setembro de 2009, que aprova o Código de Ética Médica, no que se refere à prescrição de medicamentos;
- A Resolução do Conselho Federal de Odontologia nº 82, de 25 de setembro de 2008, que reconhece e regulamenta o uso pelo cirurgião-dentista de práticas integrativas e complementares à saúde bucal;
- A Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 417, de 29 de setembro de 2004, que aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica;
- A Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas nº 390, de 27 de outubro de 2006, que regulamenta a prescrição dietética e suplementos nutricionais pelo nutricionista;
- A Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586, de 29 de agosto de 2013, que regula a prescrição farmacêutica;
- A Nota Técnica da Anvisa sobre a RDC nº 20/2011, de 24 de setembro de 2013, que orienta os procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substancias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição médica;
- A deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, CIB nº 72, de 20 de dezembro de 2013, que aprova as diretrizes para dispensação de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Estado de São Paulo;
- A "Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde", 2011 -Conselho Nacional de Saúde - Ministério da Saúde. (Portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009).
Resolve:
Normatizar a prescrição e a dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal.
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para o melhor entendimento desta normatização são adotadas as seguintes definições:
I. Classe terapêutica: categoria que congrega medicamentos com propriedades e/ou efeitos terapêuticos semelhantes.
II. Condição crônica: São doenças de longa duração e geralmente de progressão lenta.
III. Denominação Comum Brasileira (DCB) – Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
IV. Denominação genérica (nome genérico): Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo.
V. Dispensação: É a entrega de medicamentos com a orientação adequada para o paciente ou seu responsável sobre a interação com outros medicamentos e/ou alimentos; sobre as formas de melhorar a adesão ao tratamento, a orientação de como agir no caso de ocorrência de reações adversas, a conservação do produto farmacêutico, entre outras, sempre considerando as peculiaridades do paciente.
VI. Emenda – Ato ou efeito de emendar, tentar melhorar o próprio procedimento acrescentando no propósito de aumentar o que já fora feito.
VII. Formulário de Comunicado ao Prescritor: Impresso contendo as inconformidades presentes nas receitas apresentadas nas Unidades de Saúde da SMS-PMSP (Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura do Município de São Paulo).
VIII. Medicamentos de uso contínuo: São medicamentos usados no tratamento de condições crônicas ou para contracepção, para as quais o paciente poderá utilizar de forma ininterrupta, conforme prescrição.
IX. Medicamento fitoterápico - Medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais. É caracterizado pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, assim como pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade. Sua eficácia e segurança são validadas através de levantamentos farmacológicos de utilização, documentações tecnocientíficas em publicações ou ensaios clínicos fase III. Não se considera medicamento fitoterápico aquele que, na sua composição, inclua substâncias ativas isoladas, de qualquer origem, nem as associações destas com extratos vegetais.
X. Medicamento genérico - medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB).
XI. Notificação de Receita – É o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial definidos na Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações.
XII. Prescritor – Profissional legalmente habilitado para prescrever medicamentos, preparações magistrais e/ou oficinais e outros produtos para a saúde.
XIII. Rasura – Ato ou efeito de raspar ou riscar letras num documento, para alterar um texto.
XIV. Receita - prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de preparação magistral ou de produto industrializado.
XV. Receituário de Controle Especial - utilizado para a prescrição de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial.
XVI. Unidade Dispensadora: serviço de dispensação de medicamentos pertencente à Unidade de Saúde.
XVII. Validade da receita – data limite em que a receita poderá ser aviada, contada a partir de sua emissão.
DA PRESCRIÇÃO
Art. 2º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume) deve ser norteadora das prescrições de medicamentos nos serviços de saúde do SUS sob gestão municipal.
Art. 3º A prescrição de medicamentos nas unidades do SUS sob gestão municipal deverá:
a) Conter identificação do Serviço de Saúde com nome, endereço e telefone.
b) Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras e/ou emendas, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, posologia, o modo de usar e a duração do tratamento.
c) Conter o nome completo do paciente.
d) Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vetado o uso de abreviaturas ou códigos.
e) Conter a denominação botânica para medicamentos fitoterápicos.
f) Ser apresentada em duas vias.
g) Conter a data de sua emissão, identificação (nome completo e número do registro no conselho de classe correspondente, impresso ou de próprio punho) e assinatura do prescritor.
h) É facultado ao prescritor emitir as receitas de medicamentos para tratamento de condições crônicas contendo os dizeres “uso contínuo” ou determinar a quantidade de medicamento suficiente para o período de tratamento
i) É vetada a prescrição de mais de um fármaco ou esquema posológico que faculte ao dispensador ou usuário uma escolha.
Parágrafo único. A prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial deverá atender à legislação específica.
Art. 4º Para fins de prescrição de medicamentos são considerados prescritores os seguintes profissionais: médico, cirurgião-dentista, enfermeiro, nutricionista e farmacêutico.
§ 1º Ao cirurgião-dentista é permitido prescrever medicamentos para fins odontológicos.
§ 2º Ao enfermeiro é permitido prescrever medicamentos conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal.
§ 3º Ao nutricionista é permitido realizar a prescrição dietética de suplementos nutricionais, conforme a Resolução CFM nº 390 de 27 de outubro de 2006.
§ 4º Ao farmacêutico é permitido prescrever medicamentos: de acordo com a Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), isentos de prescrição médica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586, de 29 de agosto de 2013; e de acordo com protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, quando se tratar de medicamentos sob prescrição médica.
Art. 5º As prescrições de medicamentos não sujeitos a controle especial (não controlados), destinadas ao tratamento de condições crônicas poderão ser prescritas em quantidades para até 180 (cento e oitenta) dias de tratamento a partir da data de emissão da receita.
Art. 6º A quantidade prescrita dos medicamentos sujeitos a controle especial deverá atender à legislação específica.
Art. 7. Nos casos em que a receita esteja em desacordo com o disposto nesta Portaria, o dispensador deverá contatar o prescritor verbalmente ou por escrito, através do Formulário de Comunicado ao Prescritor (anexo I).
DA VALIDADE DA RECEITA
Art. 8º As receitas terão validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
§ 1º As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas que expressem o termo “uso contínuo” terão validade de 180 (cento e oitenta) dias de tratamento, contados a partir da data de sua emissão.
§ 2º As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas que expressem quantidade superior a 30 (trinta) dias de tratamento serão consideradas válidas pelo período correspondente à quantidade expressa, ou no máximo por 180 (cento e oitenta) dias de tratamento a partir da data de sua emissão.
§ 3º A validade da receita de medicamentos sujeitos a controle especial deverá atender obrigatoriamente à legislação específica.
§ 4º A validade da receita de medicamentos antimicrobianos deverá atender obrigatoriamente à legislação específica.
§ 5º A validade da receita de contraceptivos hormonais será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de tratamento, a partir da data de sua emissão, desde que expressa a condição “uso continuo”. Caso contrário deverá se respeitar a duração do tratamento expressa pelo prescritor não ultrapassando 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
DA DISPENSAÇÃO
Art. 9º A dispensação de medicamentos nas unidades do SUS sob gestão municipal deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente, desde que atendidos os artigos 3º e 4º desta Portaria.
§ 1º Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata devido à apresentação farmacêutica, deve ser dispensada a quantidade superior mais próxima à calculada, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente, exceto os medicamentos sujeitos a controle especial que deve ser dispensada a quantidade inferior mais próxima à calculada.
§ 2º Quando a prescrição expressar o uso de um medicamento de forma condicional, tais como “se dor”, “se febre”, “se náuseas”, dentre outras, será dispensada quantidade suficiente para 3 (três) dias de tratamento.
§ 3º A dispensação de medicamentos para o tratamento de condições crônicas deverá ser realizada com intervalo mensal, pelo período de validade da receita.
Art. 11. É vetada a dispensação de mais de um fármaco ou esquema posológico que faculte ao dispensador ou usuário uma escolha.
Art. 12. A dispensação de antimicrobianos deverá atender à legislação específica.
Art. 13. A quantidade de medicamentos sujeitos a controle especial a ser dispensada será suficiente para no máximo 60 (sessenta) dias de tratamento.
Parágrafo único: A dispensação de medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes será realizada a cada 60 (sessenta) dias, por no máximo 180 (cento e oitenta) dias, conforme legislação específica, desde que seja realizada na unidade de saúde da primeira dispensação.
Art. 14. No ato da dispensação devem ser registrados na via do paciente os seguintes dados:
I – identificação da Unidade Dispensadora.
II - data da dispensação.
III - quantidade aviada de cada medicamento.
IV – nome legível do dispensador.
Parágrafo único: As informações registradas nas receitas de antimicrobianos e medicamentos sujeitos a controle especial deverão atender à legislação específica.
Art. 15. No primeiro atendimento de receitas de medicamentos para condições crônicas a Unidade Dispensadora será responsável pelo arquivamento da 2ª via da receita, por ordem cronológica, por 2 (dois) anos, com exceção das receitas de talidomida que deverão ficar arquivadas por 5 (cinco) anos.
Parágrafo único: A partir do segundo atendimento a Unidade Dispensadora deverá aviar o medicamento, exclusivamente, mediante a apresentação da primeira via de receita e registrar nessa via as informações solicitadas no artigo 14.
Art. 16. Fica vetada a dispensação retroativa de medicamentos.
Art. 17. Fica vetada a dispensação de medicamentos a menores de 14 (quatorze) anos.
§ 1º É permitida a dispensação de medicamentos a menores de 14 (quatorze) anos emancipados e às usuárias de contraceptivos hormonais.
§ 2º É vetada a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial a menores de 18 (dezoito) anos, exceto aos emancipados.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O gerente da Unidade de Saúde é o responsável pelo cumprimento das disposições desta Portaria.
Art. 19. A responsabilidade pelo fornecimento de receita em duas vias ao usuário é da instituição emitente.
Art. 20. O modelo de receituário constante do anexo II desta Portaria passa a ser o modelo padrão único a ser utilizado nas Unidades de Saúde do município, tanto para a prescrição de medicamentos não sujeitos a controle especial quanto para medicamentos sujeitos a controle especial, devendo neste caso, serem preenchidos os dados requeridos conforme legislação específica.
Parágrafo único. Os modelos de receituários e de notificação de receita para os demais medicamentos sujeitos a controle especial devem atender à legislação específica.
Art. 21. É proibida a dispensação de medicamento cuja receita não obedeça ao disposto nesta Portaria, independente da origem da receita.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na íntegra a Portaria SMS.G nº 1.535 de 27 de setembro de 2006.


sábado, 8 de março de 2014

Parabéns mulheres, parabéns "Mais Médicas"!

E chegamos no dia 8 de março de 2014. Não apenas nessa data, mas é um bom momento para fazermos um balanço do quanto temos avançado na luta de gênero pela garantia de plenos direitos e igualdade de oportunidades. Não tenho dúvida de que avançamos, mas essa é uma luta permanente, não apenas das mulheres, mas de toda a sociedade. Como já disseram, é um dia além de rosas vermelhas e bombons.

Além do balanço, vale o momento para que sejam feitas homenagens. Homenagens às mulheres que lutaram e lutam permanentemente, às que se foram e às que ainda virão. Dia de parabenizar, reconhecer e mais do que isso, colocar-se ao lado para juntos estarem na mesma trincheira. Sendo assim, este humilde blog quer fazer sua homenagem. Temos inúmeros exemplos de trabalhadoras, donas de casa, militantes. Também existem as que por um motivo nobre ganharam destaque na imprensa, em um único dia, e que foram esquecidas posteriormente. Como também existem as que nunca foram citadas ou lembradas. São Marias, Anas, Teresas, anônimas para muitos, mas fundamentais para todos,  que fazem suas duplas, triplas jornadas, e por vezes não recebem nem ao menos um obrigado neste dia. Muitas cujas lutas se transformaram em livros e filmes, servindo de exemplo para a humanidade. 

Neste dia 8 de março poderia citar muitos exemplos, mas escolhi um em especial por ser um tema recorrente na mídia e redes sociais. Para congratular todas as mulheres, optei por lembrar e destacar aquelas que se ofereceram para ajudar o próximo, com o lado mais humano de sua formação profissional. Em especial, quero falar das mulheres que aceitaram o desafio de cuidar da saúde dos que mais precisam e se inscreveram no Programa “Mais Médicos”. Daquelas formadas no Brasil ou fora daqui, brasileiras e de outras nacionalidades, que se dispuseram em estar presente nos locais distantes, onde a população raramente pode ser atendida por um profissional médico de maneira permanente. Dignas de reconhecimento, nosso parabéns e muito obrigado para essas bravas mulheres. Para essa postagem vasculhei a internet para encontrar algumas histórias. As fontes de onde retiramos as histórias encontram-se no final do texto.

Começo por parabenizar Alicia Gell, médica cubana que veio para o Brasil na década de 90, antes do Programa Mais Médicos, a convite do Prefeito de Itinga, no Vale do Jequitinhonha. Na época, para visitar uma paciente, percorria um trecho de carro, até onde podia. Após isso, caminhava “por dois quilômetros no meio do mato, atravessando córrego, cerca, caminhos íngremes e outros obstáculos. Ali morava uma mulher de 62 anos com artrite reumatoide e um neto de 34 anos, com síndrome de down” (1). Também parabenizo e agradeço Martha Marisela Valle Lopez, médica cubana, que chegou em dezembro de 2013 no município de Acari, no Rio Grande do Norte para atuar pelo Programa (2). Parabéns para a médica brasileira Helenita Yolanda Monte de Hollanda, que trocou a medicina privada para atuar pelo Programa em Salvador. Disse ela: “Queria dar uma contribuição social maior do que aquela que eu dava na medicina privada” (3). Um agradecimento também para a médica cubana Mirta Consuelo, que está atuando numa Unidade Básica de Saúde no município pernambucano de Afogados de Ingazeira. Dra. Mirta foi muito elogiada por uma mãe que teve seu filho atendido pela médica: “Eu procurei a unidade de saúde porque ele estava com problema tipo no sistema nervoso. Ela acolheu bem, falou devagar, explicado, conversou com ele, perguntou o porquê dele estar fazendo aquilo, está chorando bastante, se estava acontecendo alguma coisa em casa. Ela passa o dia na unidade de saúde e a consulta ficou bem melhor porque ela tem tempo de escutar o paciente, na questão da prescrição de exames, conversar e explicar direitinho o que está acontecendo, ela examinou ele todinho.  A minha nota é dez” (4). Por fim, parabéns para a médica cubana Maricel Mejias, que atua pelo Programa no município de Embu das Artes – SP. Muito elogiada pelo atendimento humanizado, tem nas visitas domiciliares uma de suas atividades preferidas. Disse a médica para um repórter: “O SUS tem uma concepção excelente. Vocês estão agora encontrando um caminho e têm tudo para conseguir. Nós estamos aqui para ajudá-los nisso”. Em nome dessas guerreira quero parabenizar a todas as mulheres que transformam o mundo, em um lugar melhor para se viver. Para as médicas intercambistas que foram alvos de atitudes preconceituosas e hostis, peço desculpa. Não é o que o povo brasileiro pensa, mas uma minoria que não nos representa. Que estas sejam acolhidas, assim como outras tantas foram, da melhor maneira possível. Para as médicas brasileiras, nosso muito obrigado e orgulho por se apresentarem ao seu País. Para as que estão longe de seus familiares, que encontrem o mesmo ambiente junto aos seus pacientes. Enfim, dia 08 de março, parabéns mulheres, por existirem e fazerem a diferença!

Fonte:
  1. http://www.otempo.com.br/opini%C3%A3o/j%C3%BAlio-assis/alicia-uma-m%C3%A9dica-cubana-1.706543
  2. http://www.romeudantas.com/2013/12/medica-cubana-que-atendera-em-acari.html
  3. http://www.blog.saude.gov.br/index.php/maismedicos/33671-medica-brasileira-trocou-a-medicina-privada-para-atuar-pelo-mais-medicos-em-salvador
  4. http://www.blog.saude.gov.br/index.php/maismedicos/33286-maismedicos-medica-cubana-se-destaca-em-municipio-pernambucano
  5. http://www.redebrasilatual.com.br/saude/2013/12/com-atendimento-humanizado-medica-cubana-em-embu-das-artes-prioriza-educacao-5043.html





sexta-feira, 7 de março de 2014

Homenagem a garra da mulher, através de uma farmacêutica.


Não poderia deixar de postar no blog a matéria divulgada neste dia 07 de março de 2014, pelo SBT Brasília, sobre a querida farmacêutica Aline Silva. Uma homenagem feita pelo SBT a garra da mulher, através de sua história.


Sua história já fora contada no jornal Correio Braziliense, com o título "Servidora Pública compartilha tratamento de câncer em blog. Para ver a matéria publicada no ano passado acesse: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/cidades/2013/10/04/interna_cidadesdf,391637/servidora-publica-compartilha-tratamento-de-cancer-em-blog.shtml 


Deixarei a matéria e o vídeo falarem por si.

Para saber mais sobre essa guerreira, visite no FACEBOOK a comunidade "Câncer com otimismo", através do link: https://www.facebook.com/cancercomotimismo . 

Aline, parabéns pelo dia internacional da mulher! Parabéns pela homenagem! 

Para assistir a reportagem em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, clique na imagem abaixo: 





quinta-feira, 6 de março de 2014

Dicas de filmes para profissionais de saúde - parte XV

Com esta postagem este humilde Blog retoma as dicas de filmes para profissionais de saúde. Nesta 15ª postagem damos a dica de mais dois filmes, totalizando 40 filmes indicados. Caso não tenha acompanhado até o momento, ou perdeu alguma dica, visite o marcador “Dicas de filmes” ao lado, ou acesse: http://marcoaureliofarma.blogspot.com.br/search/label/Dicas%20de%20filmes.

Aproveito para solicitar que, caso tenha alguma dica, comente esta postagem ou envie para o e-mail: oblogdomarcoaurelio@gmail.com. Agradecemos imensamente (meus 3 ou 4 leitores e eu) .



UM GOLPE DO DESTINO (THE DOCTOR) -


O filme é de 1991, mas com uma temática muito atual e presente nas redes sociais nos últimos meses. A Sinopse a seguir é do site Interfilmes.com: “Jack McKee (William Hurt) é um médico completo: bem sucedido, rico e sem problemas na vida. Até receber o diagnóstico de que está com câncer de garganta. Agora ele passa ver a medicina, os hospitais e os médicos sob uma perspectiva como paciente”.






A CURA –


Sinopse do site adorocinema.com: “Erik (Brad Renfro) é um garoto solitário que atravessa
todas as barreiras que o preconceito ergueu e se torna amigo do seu vizinho, Dexter (Joseph Mazzello), um garoto de 11 anos que tem AIDS. Erik se torna muito ligado a Linda (Annabella Sciorra), a mãe de Dexter, e na verdade fica mais próximo dela que da sua própria mãe, Gail (Diana Scarwid), que é negligente com ele e quase nunca lhe dá atenção. Quando os dois garotos lêem que um médico de Nova Orleans descobriu a cura da AIDS, os meninos tentam chegar a este médico para conseguir a cura”.



Fontes:
http://www.adorocinema.com/filmes/filme-142211/
http://www.interfilmes.com/filme_17360_Um.Golpe.do.Destino-(The.Doctor).html