sexta-feira, 31 de maio de 2013

Leitores também dão dicas de filmes...

É fato: as postagens sobre “Dicas de Filmes para profissionais de saúde” são as que geram maior interação entre este humilde Blog e seus 2 ou 3 leitores. Não são poucas as mensagens enviadas por estes heróis e assíduos acompanhantes deste espaço de divulgação.

O primeiro filme que queremos divulgar foi tema de diversos (2 ou 3 ) e-mails recebidos, bem como assunto surgido em mesas de almoço nessas semanas corridas. O filme em questão é:

“Intocáveis

A Sinopse do filme, segundo o site “Adoro Cinema”, diz o seguinte:



“Philippe (François Cluzet) é um aristocrata rico que, após sofrer um grave acidente, fica tetraplégico. Precisando de um assistente, ele decide contratar Driss (Omar Sy), um jovem problemático que não tem a menor experiência em cuidar de pessoas no seu estado. Aos poucos ele aprende a função, apesar das diversas gafes que comete. Philippe, por sua vez, se afeiçoa cada vez mais a Driss por ele não tratá-lo como um pobre coitado. Aos poucos a amizade entre eles se estabelece, com cada um conhecendo melhor o mundo do outro”.




No oblogdomarcoaurelio@gmail.com recebemos outra indicação. Este segundo  filme, de acordo com  o site “ Filmow.com”:  


"Agnosia"


“Conta a história de uma jovem herdeira na Barcelona de 1899 que sogre de agnosia,  perturbação que causa alteração na percepção. Mesmo com seus olhos e ouvidos em perfeitas condições, seu cérebro não interpreta bem os estímulos que recebe. Sendo ela a única com o conhecimento de um segredo industrial guardado por seu pai, a enigmática jovem será vítima de um sinistro plano para extrair essa valiosa informação”.



Fonte das sinopses e imagens:


quinta-feira, 30 de maio de 2013

"Espanha aceita enviar médicos para o Brasil" - Entrevista com Min. Alexandre Padilha.

Entrevista concedida pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, no Estadão desta terça-feira (21/05)  http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,espanha-aceita-enviar-medicos-para-o-brasil-,1033851,0.htm


Por Jamil Chade / Genebra - O Estado de S.Paulo


"Espanha e Brasil chegaram a um entendimento e fecham detalhes do acordo para enviar médicos a áreas periféricas do Norte e Nordeste. Ontem, uma delegação do governo brasileiro se reuniu em Genebra com os Ministérios da Saúde da Espanha, além do governo de Portugal - com o qual ainda não há nada definido. Em entrevista ao Estado, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, confirmou que os estrangeiros poderão atuar sem a revalidação do diploma - mas por, no máximo, três anos e sem o direito de se transferirem para locais como São Paulo. E há pressa em fechar o acordo. "Estamos sendo pressionados por prefeituras e Estados."

 
 Por que o Brasil quer buscar médicos no exterior?


Não pode ser um tabu no Brasil o debate sobre médicos estrangeiros. Outros países tem políticas de atração de profissionais. No nosso caso, será questão transitória. O principal foco é a formação de profissionais com vagas em universidades no interior e meios para incentivar que filhos de um trabalhador rural queiram cursar Medicina. Mas o ciclo de formação de um médico é de seis a oito anos. De outro lado, temos países como a Espanha que estão interessados. Há hoje na Espanha um desemprego que atinge 20 mil médicos. Não vamos ficar vendo essa oportunidade e não tentar atrair esses profissionais.


● Hoje (ontem), houve reunião com os governos da Espanha e Portugal. Quais os resultados?


Foram muito positivos. Já havíamos enviado uma missão à Espanha na semana passada, que percorreu regiões como a Catalunha e Andaluzia. Há um claro interesse por um intercâmbio. Houve entendimento e já estamos negociando um memorando entre os dois países. Estamos no caminho de um acordo e será rápido.


● Por que não se exigirá o Revalida (exame de habilidades) desses profissionais, como ocorre nos grandes centros?


Como eu disse, é uma questão transitória, por um período máximo de três anos. Nesse período, há até a possibilidade de que a crise na Espanha tenha sido superada e eles voltem. Há duas formas de atração de profissionais: a primeira é a validação do diploma. O problema nesse caso é que o profissional que tenha essa condição está livre para trabalhar em todo o Brasil. Com isso, não o podemos fixar em uma só região, podem atuar onde quiserem. O outro caso é a da autorização exclusiva, que seria um acordo para que certos profissionais possam atuar em regiões específicas e onde acreditamos que faltam médicos.


● Mas, afinal, quais serão os critérios para que médicos estrangeiros sigam para o Brasil?


Descartamos em primeiro lugar atrair médicos de países que têm uma taxa de médicos inferior ao Brasil, como no caso da Bolívia e outros países da região. Descarta-se também a aceitação de médico de universidades que não são reconhecidas pelos próprios países. A outra condição é que terão de atuar exclusivamente nas áreas designadas pelo Estado.


● E de quantos profissionais o Brasil precisa?




Nos últimos dez anos, abrimos vagas de primeiro trabalho para 140 mil médicos e formamos 90 mil. Para os próximos anos, os investimentos que farão os governos no Brasil abrirão vagas para mais 26 mil médicos. Hoje, temos uma média de médicos por habitante que está abaixo da média das Américas, dos países em desenvolvimento e é metade da taxa que existe em Portugal e Espanha. Prefeitos das áreas mais necessitadas ainda calculam que eles precisarão de 13 mil médicos nos próximos anos.
 
 


 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Edital seleciona projetos de APL´s de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.

Foi publicado o Edital nº 1/2013 - SCTIE/MS para seleção pública de Projetos de Arranjo Produtivo Local de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito do SUS. As inscrições serão até o dia 11/07/2013. 

No site da SCTIE/MS encontramos:



Arranjos Produtivos Locais

São aglomerações de empreendimentos de um mesmo ramo, localizados em um mesmo território, que mantêm algum nível de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com os demais atores locais - governo, pesquisa, ensino, instituições de crédito (PNPMF, 2009)



Por que Implantar esta abordagem de APLs no âmbito do SUS?

  •  Os APLs atendem aos princípios do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos 
  •  Ampliação das opções terapêuticas e melhoria da atenção à saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
  •  Uso sustentável da biodiversidade brasileira; 
  •  Valorização e preservação do conhecimento tradicional das comunidades e povos tradicionais; 
  •  Fortalecimento da agricultura familiar; 
  •  Crescimento com geração de emprego e renda, redutor das desigualdades regionais;
  •  Desenvolvimento tecnológico e industrial; 
  •  Inclusão social e redução das desigualdades sociais;
  •  Participação popular e controle social; 
  • Fortalecimento das cadeias e dos arranjos produtivos”


Fonte: Site Ministério da Saúde.



segunda-feira, 27 de maio de 2013

Farmácias e drogarias do DF devem receber medicamentos vencidos para descarte.


LEI Nº 5.092, DE 04 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As farmácias e as drogarias no Distrito Federal receberão do consumidor quaisquer medicamentos vencidos para fins de descarte.

Parágrafo único. O estabelecimento farmacêutico não se obriga a conceder descontos ou devolução do valor pago pelo medicamento vencido entregue para descarte.


Art. 2º Será aplicada pelas farmácias e drogarias a logística reversa prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos com a finalidade de devolver o medicamento vencido ao fabricante a fim de dar-lhe o descarte adequado.

Art. 3º Ficarão a critério do farmacêutico do estabelecimento o armazenamento, a triagem e a frequência de envio ao fabricante dos medicamentos com prazo de validade vencido, observadas as disposições em normas específicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 04 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

sábado, 25 de maio de 2013

Dica de filme para profissionais de saúde sobre doença rara.


O Menino da Bolha de Plástico
(The Boy in the Plastic Bubble, 1976)

O site: http://www.cineplayers.com apresenta a seguinte sinopse sobre o filme:

“Filme para a televisão baseado em fatos reais, conta a história de Tod Lubitch, que nasceu com problemas graves no sistema imunológico, o que o obriga a passar toda a sua vida isolado dos germes e, consequentemente, do mundo exterior. Com a chegada da adolescência, apaixona-se pela sua vizinha, e passa a querer viver em sociedade, enquanto espera pela ciência achar a cura do seu problema”.



A doença de David Phillip Vetter, em cuja história real foi baseado o filme, era a síndrome da imunodeficiência combinada severa (SCID). Para saber mais sobre a doença sugiro visitarem o seguinte site:
http://www.icb.ufmg.br/biq/prodabi6/grupos/grupo1/congenita.html



Sobre a verdadeira história do menino David Phillip Vetter (21/09/71-22/02/84), diz o site http://www.sciencelearn.org.nz/ (com tradução de parte do texto realizada pelo Blog):

“O americano David Vetter (21 de setembro de 1971-22 fevereiro 1984) nasceu com imunodeficiência, uma doença grave combinada hereditária rara, que fez com que seu sistema imunológico não funcionasse. Consequentemente, David não podia ser exposto aos germes.
...Um imunologista criou um isolador para mantê-lo vivo e livre de germes, até que o
transplante de sua medula óssea pudesse ser realizado.
...o transplante era necessário pois sua medula óssea não produzia células imunológicas. David deveria continuar a viver no isolador até que um doador fosse encontrado, o qual fosse compatível com sua medula óssea. O isolador é um ambiente estéril rodeado por plástico . David tornou-se conhecido como "o menino da bolha". Ele foi incapaz de sair desse ambiente estéril, por medo de contrair uma doença.
...ele passou a maior parte de sua vida no Hospital Infantil do Texas. Quando ele tinha 10 anos, David foi morar em casa. Ele só viveu mais três anos antes de morrer de câncer depois de um transplante de medula óssea de sua irmã.
A combinação apropriada não foi encontrada pela equipe médica de David que realizou um transplante de medula doada por sua irmã. Infelizmente, a medula da irmã dele continha um vírus que foi transferido para David. Este vírus infectou-o seriamente, o que levou ao câncer e consequentemente à sua morte”.

No Youtube é possível assistir o documentário feito sobre David. Ele está distribuído em 5 partes. Acesse:


Fonte:

quinta-feira, 23 de maio de 2013

25 de maio de 2013, 113 anos da FIOCRUZ. Parabéns!


Este humilde Blogueiro teve a oportunidade de fazer seu mestrado em um local que faz parte da história do Brasil. Em breve terei em mãos meu título de Mestre por esta Instituição. Independente do carinho pessoal, esse é um dos orgulhos de nosso País, por isso, minha singela homenagem à essa "casa do saber". 

Do site da FIOCRUZ : http://portal.fiocruz.br/pt-br/node/119

"A história da Fundação Oswaldo Cruz começou em 25 de maio de 1900, com a criação do Instituto Soroterápico Federal, na bucólica Fazenda de Manguinhos, Zona Norte do Rio de Janeiro. Inaugurada originalmente para fabricar soros e vacinas contra a peste bubônica, a instituição experimentou, desde então, uma intensa trajetória, que se confunde com o próprio desenvolvimento da saúde pública no país.



Pelas mãos do jovem bacteriologista Oswaldo Cruz, o Instituto foi responsável pela reforma sanitária que erradicou a epidemia de peste bubônica e a febre amarela da cidade. E logo ultrapassou os limites do Rio de Janeiro, com expedições científicas que desbravaram as lonjuras do país. O Instituto também foi peça chave para a criação do Departamento Nacional de Saúde Pública, em 1920.
Durante todo o século 20, a instituição vivenciou as muitas transformações políticas do Brasil.  Perdeu autonomia com a Revolução de 1930 e foi foco de muitos debates nas décadas de 1950 e 1960. Com o golpe de 1964, foi atingida pelo chamado Massacre de Manguinhos: a cassação dos direitos políticos de alguns de seus cientistas. Mas, em 1980, conheceu de novo a democracia, e de forma ampliada. Na gestão do sanitarista Sergio Arouca, teve programas e estruturas recriados, e realizou seu 1º Congresso Interno, marco da moderna Fiocruz. Nos anos seguintes, foi palco de grandes avanços, como o isolamento do vírus HIV pela primeira vez na América Latina.
Já centenária, a Fiocruz desenha uma história robusta nos primeiros anos do século 21. Ampliou suas instalações e, em 2003, teve seu estatuto enfim publicado. Foi uma década também de grandes avanços científicos, com feitos como o deciframento do genoma do BCG, bactéria usada na vacina contra a tuberculose. Uma trajetória de expansão, que ganhou novos passos nesta segunda década, com a criação de escritórios como o de Mato Grosso do Sul e o de Moçambique, na África. Um caminho que se alimenta de conquistas e de desafios sempre renovados". 
O site http://www.infoescola.com/ciencias/fundacao-oswaldo-cruz/ apresenta a seguinte história:

"Inicialmente conhecido como Instituto Soroterápico Federal, a instituição, que fabricava somente soro antipestoso, começou a ser presidida por Oswaldo Cruz em 1902. O cientista ampliou as atividades inserindo a pesquisa básica e a formação de pessoal.No ano seguinte, Oswaldo Cruz foi nomeado Diretor de Saúde Pública e utilizou a instituição como apoio técnico-científico. Após vitórias contra a peste bubônica, nos tempos da Revolta da Vacina, é fundado o Instituto Oswaldo Cruz em 1908, no lugar do Instituto Soroterápico Federal.

A partir desse momento, ocorreu um profundo levantamento sobre as condições de vida das populações no interior do país. As pesquisas feitas pelos cientistas e sanitaristas de Manguinhos, gerou a criação do Departamento de Saúde Pública, no ano de 1920.
Na era Vargas, a instituição foi transferida para o Ministério da Educação e Saúde Pública, o que tirou a autonomia do departamento de Manguinhos. Nos anos 50, o Instituto Oswaldo Cruz defendeu o projeto de criação do Ministério da Ciência, setor do governo que abrangeria o Instituto.

Na época, a produção de vacinas era de responsabilidade do Ministério da Educação e Saúde Pública, com o qual o Instituto Oswaldo Cruz era vinculado. O debate encerrou setores de Manguinhos em 1970, e exonerou pesquisadores importantes.

No mesmo ano, foi instituída a Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz) , que conjuntamente unia o Instituto Oswaldo Cruz, a Escola Nacional de Saúde Pública e o Instituto Fernandes Figueira. Manguinhos, local de instalação da instituição, foi o lugar da descoberta da doença de Chagas, em 1909; os estudos anatomopatológicos a respeito da febre amarela; e sobre o fungo causador do mal de Lutz".  

Imagem: Do Próprio autor deste humilde Blog. 



quarta-feira, 22 de maio de 2013

5 meses depois, novas dicas de filmes para profissionais de saúde.


Depois de 5 meses sem nenhuma postagem sobre novas dicas de filmes para profissionais de saúde, o Blog volta com o tema. Essa é a 12a postagem sobre o assunto. Perdeu as demais? Vá nos marcadores do lado direito deste blog e clique em "Dicas de filmes". 

O primeiro filme foi indicado pelo mais novo leitor do Blog, William Santana, que pela nossa contagem deve ser um dos 2 ou 3 leitores deste espaço de informações. O nome do longa metragem é "Mãos talentosas - A História de Ben Carson". Veja a sinopse abaixo: 


Mãos talentosas - A História de Ben Carson

No site da CineClick encontramos a informação abaixo:

“O filme conta a história do menino pobre que se tornou neurocirurgião de fama mundial. Ben Carson (Cuba Gooding Jr.) era um menino pobre de Detroit, desmotivado, que tirava notas baixas na escola. Entretanto, aos 33 anos, ele se tornou o diretor do Centro de Neurologia Pediátrica do Hospital Universitário Johns Hopkins, em Baltimore, EUA”.

No site da rede globo encontramos a seguinte informação:

“Ben Carson superou sua juventude problemática para tornar-se um dos médicos mais reconhecidos do mercado. Com uma carreira de sucesso, ele entrou para a história da medicina ao tentar um novo método em uma cirurgia de separação de gêmeos siameses. Com um time de mais de 70 profissionais, em uma cirurgia de 22 horas, Dr. Carson conseguiu realizar com sucesso a operação, que serviu como base para outros casos”.

“...Ben faz uma pequena participação no filme, como o médico que está lendo um prontuário, ao lado da sua "versão cinematográfica", interpretada por Cuba Gooding Jr”.

O segundo filme indicado desta postagem foi uma dica apresentada pela Escola Nacional dos Farmacêuticos (www.escoladosfarmaceuticos.org.br), divulgada nas redes sociais. O nome do filme é “Terapia de risco”. 

Terapia de Risco

Conforme divulgado pelo site Adoro Cinema: “A trama gira em torno da jovem Emily Hawkins (Rooney Mara), que acaba de ver o marido (Channing Tatum) ser libertado da prisão por um crime de colarinho branco. Mesmo aliviada, Emily tem crises de depressão e busca a ajuda de medicamentos prescritos para conter a ansiedade. Ela também busca amparo num tratamento psicológico, lidando com profissionais (Jude Law e Catherine Zeta-Jones). O tratamento, por mais que comece de forma positiva, vai gerar consequências inesperadas na vida da jovem”.




Fontes de textos e imagens:





sábado, 18 de maio de 2013

Ministro Padilha: “Mais médicos: O cidadão não pode esperar".

DO BLOG DA SAÚDE

Na Folha de São Paulo de hoje, na coluna “Tendências e Debates”, o Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, responde a pergunta: O Brasil precisa de médicos estrangeiros? O Ministro respondeu “Sim”, no texto intitulado: “Mais médicos: O cidadão não pode esperar”.

Leia o texto assinado pelo Ministro Alexandre Padilha:

  

“Atrair médicos estrangeiros para o Brasil não pode ser um tabu. Abordagens desse tema, por vezes preconceituosas, não podem mascarar uma constatação: o Brasil precisa de mais médicos com qualidade e mais perto da população.
Temos 1,8 médico para cada 1.000 brasileiros, índice abaixo de países desenvolvidos como Reino Unido (2,7), Portugal (4) e Espanha (4) e de outros latino-americanos como Argentina (3,2) e México (2).
Se do ponto de vista nacional, a escassez desses profissionais já é latente, os desníveis regionais tornam o quadro ainda mais dramático: 22 Estados têm média inferior à nacional, como Maranhão (0,58), Amapá (0,76) e Pará (0,77). Mesmo em São Paulo, apenas cinco regiões estão acima do índice nacional, deixando o Estado com 2,49 médicos por 1.000 habitantes.
Desse modo, não surpreende que quase 60% da população, segundo o Ipea, aponte a falta de médicos como maior problema do SUS. A população, assim como os gestores, sabe que não se faz saúde sem médico.
De 2003 a 2011, surgiram 147 mil vagas de primeiro emprego formal para médicos, mas só 93 mil se formaram. Além desse deficit, os investimentos do Ministério da Saúde em novos hospitais, UPAs (unidades de pronto atendimento) e unidades básicas demandarão a contratação de mais 26 mil médicos até 2014.
Nas áreas mais carentes, seja nas comunidades ribeirinhas da Amazônia, seja na periferia da Grande São Paulo, a dificuldade de por médicos à disposição da população é crônica: em alguns casos, salários acima dos pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal e planos de carreira regionais não bastam.
Foi esse nó crítico que levou prefeitos de todo o país a pressionarem o governo federal por medidas para levar mais médicos para perto da população. Para enfrentar essa realidade, os ministérios da Saúde e da Educaçãoestão analisando modelos exitosos adotados em outros países com dificuldades semelhantes.
Em primeiro lugar, estamos trabalhando para estimular os jovens brasileiros que abraçam a missão de salvar vidas como profissão, com ações como o Programa de Valorização da Atenção Básica (Provab), que oferece bolsa de R$ 8.000 mensais e bônus de 10% nas provas de residência a quem atua em áreas carentes, e a expansão das vagas em cursos de medicina e de residência para formar especialistas.
Mas oito anos de formação é tempo demais para quem sofre à espera de atendimento.
A experiência internacional tem apontado para duas estratégias complementares entre si: uma em que o médico se submete a exame de validação do diploma e obtém o direito de exercer a medicina em qualquer região; e outra específica para as zonas mais carentes, em que se concede autorização especial para atuação restrita àquela área, na atenção básica, por um período fixo.
Adotadas em países desenvolvidos, essas ações representaram decisivo ganho da capacidade de atendimento. Na Inglaterra, por exemplo, quase 40% dos médicos em atuação se graduaram em outros países –índice que é de 25% nos Estados Unidos, de 22% no Canadá e de 17% na Austrália–, enquanto, no Brasil, apenas 1% dos profissionais se formaram no exterior.
O debate tem sido conduzido com responsabilidade. Ainda não há uma proposta definida, mas alguns pontos já foram descartados: não haverá validação automática de diploma; não admitiremos profissionais vindos de países com menos médicos que o Brasil; e só atrairemos profissionais formados em instituições de ensino autorizadas e reconhecidas em seus países de origem.
Com isso, atrair profissionais qualificados será mais uma das medidas para levar mais médicos para onde os brasileiros mais precisam”.
*Alexandre Padilha é médico e ministro da Saúde.

Fonte:

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Lançado o Portal do "Livro Aberto" em Ciência, Tecnologia e Inovação.


No dia 15/05/2013 foi lançado o Portal do Livro Aberto em Ciência, Tecnologia e Inovação. O objetivo do Portal é: reunir, divulgar e preservar as publicações oficiais da área editadas por órgãos dos poderes Executivo e Legislativo federais.

O Portal foi lançado com 527 publicações oficiais. Nele podem ser encontrados temas relacionados com a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, como fármacos, medicamentos, assistência farmacêutica e complexo industrial da Saúde, entre outros.

No site, que pode ser acessado através do endereço: http://livroaberto.ibict.br/, existe um histórico sobre o Portal, o qual reproduzimos abaixo:

“O Portal do Livro Aberto tem sua origem no projeto Portal do Livro Didático Eletrônico (PLDE) apresentado pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT) à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), em 2005.
O projeto inicial passou ao longo do seu desenvolvimento por mudanças em decorrência da necessidade de diversificar o conteúdo digital, para atender às demandas de alunos, pesquisadores, docentes e profissionais de informação pelas obras publicadas pelo IBICT. Para tanto, o IBICT investiu na técnica e tecnologia de digitalização de um conjunto selecionado de livros publicados na versão impressa, há muito tempo esgotados. Hoje as publicações do IBICT podem ser encontradas na coleção Ciência da Informação do Portal.

O lançamento da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2012-2015 (ENCTI 2012-2015) apontou uma importante oportunidade para o IBICT retomar ações voltadas à organização e disseminação de publicações oficiais brasileiras, desta vez, em ambiente digital. Assim, o escopo original do Portal de acesso aos livros didáticos voltados para o ensino médio e superior, evoluiu para um portal de publicações oficiais editadas pelos órgãos do Poder Executivo e Legislativo Federal nos temas definidos na ENCTI 2012-2015. Esta abordagem propicia ao IBICT, como Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o cumprimento da sua missão de "promover a competência, o desenvolvimento de recursos e a infraestrutura de informação em ciência e tecnologia para a produção, socialização e integração do conhecimento científico e tecnológico".

Não deixe de visitar este importante instrumento de democratização do acesso às informações. Acesse: http://livroaberto.ibict.br

Fontes:

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Nota da ANVISA sobre suspensão de lotes de medicamentos e insumo.

Foi publicado hoje uma notícia sobre a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acerca da suspensão da importação do medicamento Glifage®  XR 500 mg, da fabricante Merck, usado por pacientes com diabetes. Segundo a matéria, "Fiscais da agência identificaram, numa inspeção feita na fábrica da empresa, na França, que exigências de fabricação não eram cumpridas. De acordo com a Anvisa, se a correção dos problemas for comprovada, a importação poderá ser retomada". Dizia ainda que: "Além do Glifage, que integra a lista do Aqui Tem Farmácia Popular,  a Anvisa determinou, pelos mesmos motivos, a suspensão da importação do Glucovance® , nas apresentações de 250 mg/1,25 mg, Glucovance®  500 mg/2,5mg, Glucovance®  500mg/5mg e Glucovance®  1.000mg/5mg, também indicados para controle das taxas de açúcar no sangue. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 14, no "Diário Oficial" da União". 

A ANVISA publicou nota em seu site: 

Anvisa suspende lotes de medicamentos e insumo



A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (15/5), a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo país, de dois lotes do anabolizante Hormotrop (somatropina), pó para suspensão injetável, por se tratar de objeto de falsificação. Segundo o Laboratório Químico Farmacêutico Bergamo, fabricante do medicamento original, os produtos com descrição de lote no cartucho CE00971 e descrição de lote no frasco CE00888 nunca foram comercializados pela empresa.


A Agência também suspendeu a distribuição, comércio e uso do lote 95231 do Dispositivo Intravenoso 23G Med Vein,  fabricado pela empresa Med Goldman. O lote  apresentou resultado insatisfatório para o ensaio de aspecto (presença de corpo estranho no interior do invólucro). A empresa deve recolher o lote do mercado.

Importação

A resolução RE nº 1736/2013 determinou a suspensão da importação dos produtos Glifage XR 500mg, Glucovance 250mg/1,25mg, Glucovance 500mg/2,5mg, Glucovance 500mg/5mg e Glucovance 1000mg/5mg, fabricados somente pela empresa Merck Santé S.A.S, com endereço na 2, Rue Du Pressoir Vert – 45400 Semoy – França, unidade esta onde foram constatadas irregularidades quanto ao cumprimento de Boas Práticas de Fabricação.

A empresa Merck S.A informou à Anvisa que não existe risco de desabastecimento do mercado interno, nem tão pouco do programa Farmácia Popular, tendo em vista que os produtos Glifage e Glucovance (exceto o Glucovance 1000mg/5mg) são fabricados nas instalações da empresa Merck no Brasil. A unidade brasileira se encontra devidamente certificada pela Anvisa e, portanto, os produtos nela fabricados estão aptos a serem comercializados normalmente no mercado brasileiro.

Insumos

A Anvisa suspendeu ainda a importação e uso dos insumos ativos Lamivudina e Aciclovir pela empresa Blau Farmacêutica S.A. A empresa não possui registro dos insumos na Anvisa.  

Outra empresa com irregularidades na importação de insumos é a Gênix Indústria Farmacêutica. A Anvisa comprovou que ela importou 250 Kg de Cloridrato de Clindamicina da empresa Zhejiang Hisoar Pharmaceutical, sem possuir registro na Agência.  O determinação da Anvisa suspende a importação, a distribuição, o comércio e o uso do insumo.

Fonte: 


terça-feira, 14 de maio de 2013

Jornada discute registro de produtos médicos no Brasil

Do site da ANVISA:

"Começa no próximo dia 21 de maio a quarta Jornada de Ação em Política Industrial e Regulação para Produtos da Saúde. O evento reúne Anvisa, Sebrae e o setor produtivo em um ciclo de palestras sobre o registro de produtos de saúde no Brasil e a sua importância para o desenvolvimento no país.

A jornada vai do dia 21 a 24 de maio e acontece durante a Feira Hospitalar 2013, em São Paulo, no auditório 1, 1º andar do Expo Centre Norte. O evento é aberto e não haverá inscrições prévias. A participação será feita por ordem de chegada dos participantes".
 
Veja Programação abaixo:

 

 
 

sábado, 11 de maio de 2013

O farmacêutico Drummond homenageia as mães!

Esse humilde Blog, que está atingindo o desafio de ter 4 ou 5 leitores, não poderia deixar de prestar sua homenagem ao Dia das Mães! Nossos sinceros parabéns para as mães de todo o mundo...e para as que ainda não são. Também para as mães de criação e para as mães por consideração! Para os pais que foram mães e para as mães que nunca geraram filhos  mas que são mães do mesmo jeito, pois o amor de uma mulher rompe barreiras que permitem que estas sejam mães em qualquer momento de suas vidas pelo amor dedicado à alguém. Na verdade este humilde Blog quer homenagear mulheres que amam, tão incondicionalmente, tal qual uma mãe.
Nas palavras de Carlos Drummond de Andrade, e com imagem divulgada pela Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR, este humilde Blog homenageia o Dia das Mães!  Está sem ideia do que dizer para sua mãe? Veja o que disse o Poeta Drummond em seu poema intitulado "Para Sempre". Disse o poeta...


Para Sempre 


Por que Deus permite
que as mães vão-se embora?
Mãe não tem limite,
é tempo sem hora,
luz que não apaga
quando sopra o vento
e chuva desaba,
veludo escondido
na pele enrugada,
água pura, ar puro,
puro pensamento. 



Morrer acontece
com o que é breve e passa
sem deixar vestígio.
Mãe, na sua graça,
é eternidade.
Por que Deus se lembra
- mistério profundo -
de tirá-la um dia?
Fosse eu Rei do Mundo,
baixava uma lei:
Mãe não morre nunca,
mãe ficará sempre
junto de seu filho
e ele, velho embora,
será pequenino
feito grão de milho.

Fonte da imagem: FENAFAR através das redes sociais.

sexta-feira, 10 de maio de 2013

Portaria institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente


PORTARIA Nº 529, DE 1º DE ABRIL DE 2013

Institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 15, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a atribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de exercer, em seu âmbito administrativo, a elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública;

Considerando o art. 16, inciso III, alínea "d", da Lei Orgânica da Saúde, que confere à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para definir e coordenar o sistema de vigilância sanitária;

Considerando o art. 16, inciso XII, da Lei Orgânica da Saúde, que confere à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;

Considerando o art. 16, inciso XVII, da Lei Orgânica da Saúde, que confere à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;

Considerando o art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que confere ao Ministério da Saúde a competência para formular, acompanhar e avaliar a política nacional de vigilância sanitária e as diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando o art. 8º, § 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que confere ao Ministério da Saúde a competência para determinar a realização de ações previstas nas competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em casos específicos e que impliquem risco à saúde da população;

Considerando a relevância e magnitude que os Eventos Adversos (EA) têm em nosso país;

Considerando a prioridade dada à segurança do paciente em serviços de saúde na agenda política dos Estados-Membros da Organização Mundial da Saúde (OMS) e na Resolução aprovada durante a 57a Assembleia Mundial da Saúde, que recomendou aos países atenção ao tema "Segurança do Paciente";

Considerando a importância do trabalho integrado entre os gestores do SUS, os Conselhos Profissionais na área da Saúde e as Instituições de Ensino e Pesquisa sobre a Segurança do Paciente com enfoque multidisciplinar;

Considerando que a gestão de riscos voltada para a qualidade e segurança do paciente englobam princípios e diretrizes, tais como a criação de cultura de segurança; a execução sistemática e estruturada dos processos de gerenciamento de risco; a integração com todos processos de cuidado e articulação com os processos organizacionais do serviços de saúde; as melhores evidências disponíveis; a transparência, a inclusão, a responsabilização e a sensibilização e capacidade de reagir a mudanças; e

Considerando a necessidade de se desenvolver estratégias, produtos e ações direcionadas aos gestores, profissionais e usuários da saúde sobre segurança do paciente, que possibilitem a promoção da mitigação da ocorrência de evento adverso na atenção à saúde, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP).

Art. 2º O PNSP tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.

Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP:

I - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadasà segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde;

II - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;

III - ampliar o acesso da sociedade às informações relativasà segurança do paciente;

IV - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e

V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.

Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

I - Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde;

II - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;

III - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente;

IV - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;

V - Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização:

a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares;

b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais;

c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;

d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e

e) cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança; e

VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.

Art. 5º Constituem-se estratégias de implementação do PNSP:

I - elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente;

II - promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente;

III - inclusão, nos processos de contratualização e avaliação de serviços, de metas, indicadores e padrões de conformidade relativosà segurança do paciente;

IV - implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade;

V - implementação de sistemática de vigilância e monitoramento de incidentes na assistência à saúde, com garantia de retornoàs unidades notificantes;

VI - promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, evitando-se os processos de responsabilização individual; e

VII - articulação, com o Ministério da Educação e com o Conselho Nacional de Educação, para inclusão do tema segurança do paciente nos currículos dos cursos de formação em saúde de nível técnico, superior e de pós-graduação.

Art. 6º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), instância colegiada, de caráter consultivo, com a finalidade de promover ações que visem à melhoria da segurança do cuidado em saúde através de processo de construção consensual entre os diversos atores que dele participam.

Art. 7º Compete ao CIPNSP:

I - propor e validar protocolos, guias e manuais voltados à segurança do paciente em diferentes áreas, tais como:

a) infecções relacionadas à assistência à saúde;

b) procedimentos cirúrgicos e de anestesiologia;

c) prescrição, transcrição, dispensação e administração de medicamentos, sangue e hemoderivados;

d) processos de identificação de pacientes;

e) comunicação no ambiente dos serviços de saúde;

f) prevenção de quedas;

g) úlceras por pressão;

h) transferência de pacientes entre pontos de cuidado; e

i) uso seguro de equipamentos e materiais;

II - aprovar o Documento de Referência do PNSP;

III - incentivar e difundir inovações técnicas e operacionais que visem à segurança do paciente;

IV - propor e validar projetos de capacitação em Segurança do Paciente;

V - analisar quadrimestralmente os dados do Sistema de Monitoramento incidentes no cuidado de saúde e propor ações de melhoria;

VI - recomendar estudos e pesquisas relacionados à segurança do paciente;

VII - avaliar periodicamente o desempenho do PNSP; e

VIII elaborar seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Ministro de Estado da Saúde.

Art. 8º O CIPNSP instituições é composto por representantes, titular e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Ministério da Saúde:

a) um da Secretaria-Executiva (SE/MS);

b) um da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);

c) um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);

d) um da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS); e

e) um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);

II - um da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

III - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

IV - um da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

V - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);

VI - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);

VII - um do Conselho Federal de Medicina (CFM);

VIII - um do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN);

IX - um do Conselho Federal de Odontologia (CFO);

X - um do Conselho Federal de Farmácia (CFF);

XI - um da Organização Pan Americana de Saúde (OPAS); e

XII - três de Instituições Superiores de Ensino e Pesquisa com notório saber no tema Segurança do Paciente.

§ 1º A coordenação do CIPNSP será realizada pela ANVISA, que fornecerá em conjunto com a SAS/MS e a FIOCRUZ os apoios técnico e administrativo necessários para o seu funcionamento.

§ 2º A participação das entidades de que tratam os incisos V a XII do "caput" será formalizada após resposta a convite a eles encaminhado pela Coordenação do CIPNSP, com indicação dos seus respectivos representantes.

§ 3° Os representantes titulares e os respectivos suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do CIPNSP no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da data de publicação desta Portaria.

§ 4º O CIPNSP poderá convocar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados às suas atividades, quando entender necessário para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Portaria.

§ 5º O CIPNSP poderá instituir grupos de trabalho para a execução de atividades específicas que entender necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 9º As funções dos membros do CIPNSP não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 10. O Ministério da Saúde instituirá incentivos financeiros para a execução de ações e atividades no âmbito do PNSP, conforme normatização específica, mediante prévia pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA