domingo, 9 de janeiro de 2011

Diretrizes para farmácia hospitalar...e agora?

No dia 31 de dezembro de 2010, último dia de Governo do Presidente Lula e do Ministro José Gomes Temporão, foi publicada a Portaria 4283/2010, que aprova as diretrizes e estratégias da Farmácia Hospitalar. O Grupo de Trabalho para elaboração das diretrizes , do qual participei pelo Departamento de Assistência Farmacêutica/MS, foi nomeada através da Portaria 2139/2010. Foram 5 meses entre a constituição do GT até a publicação de uma Portaria que conseguiu reverter um erro histórico, pois revogou a “tenebrosa” Portaria  GM/MS Nº 316, de 26 de agosto de 1977, publicada no DOU em 14 de setembro de 1977, Seção I - Parte I, pagina 12236. Porque tenebrosa? Pois ela preconizava não haver necessidade de presença de farmacêuticos em hospitais com menos de 200 leitos.

Não quero entrar no mérito da conjuntura da época em que esta Portaria foi apresentada, mas dizer que não havia necessidade de farmacêuticos em hospitais é tão equivocado quanto dizer que não há a necessidade de médicos, enfermeiros, entre outros profissionais de saúde. Só aceito isso quando também não houver e necessidade da presença de pacientes.

A Portaria publicada no Diário Oficial da União no apagar das luzes de um Governo reconhecido pelo incentivo à Assistência Farmacêutica, como foi o Governo Lula, conseguiu recuperar a dignidade dos profissionais que atuam neste setor. Tenho claro que parte dos baixos salários pago aos(as) farmacêuticos(as) que atuam neste setor, se deve a antiga Portaria, pois não foram poucas as liminares concedidas para que hospitais não tivessem esse profissional presente.

Comemorado o ato legislativo, fica agora a responsabilidade das entidades sindicais e dos conselhos profissionais em transformá-la em realidade. A Portaria é um passo importante e não se finda com sua publicação. Precisamos que todos agora, movimentos sociais e profissionais, façam com que as diretrizes apontadas tornem-se realidade.

Este não é o primeiro ato do antigo governo que buscou moralizar a assistência farmacêutica em nosso País. Sempre pautado pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Resolução 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde), diversas outras ações buscaram regulamentar o que é direito da sociedade: acesso racional e com qualidade aos medicamentos. Prova disso foi a criação do Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HORUS, e da  publicação da Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Tenho claro que nenhuma legislação, sistema ou diretriz, serão efetivadas se não forem, de fato, instrumentos de ação de todos os interessados na qualificação da assistência farmacêutica. Quero dizer com isso que publicar tudo o que foi dito, deu trabalho, mas não passará de letra escrita se não forem assumidas por todos(as). Um bom começo é conhecê-las. O próximo passo é levar ao conhecimento da sociedade e, mais uma vez, o controle social tem papel fundamental.

Bom, escrito está....agora, vamos trabalhar por elas???
Para ter acesso aos documentos citados:

Portaria 4283/2010 - Aprova as diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais.


Diretrizes para estruturação de farmácias no âmbito do Sistema Único de Saúde.


Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica – HORUS



Boa leitura...





3 comentários:

Unknown disse...

Esta portaria é uma vitória e conquista ja que reconhece o farmacêutico como clínico. Porém temo pelo vazio q deixou qnto a presença do farmacêutico por número de leitos... será que uma RDC poderia esclarecer isso? Bom, no mais fico feliz de como esta portaria trata da manipulação, da assistência e dos cuidados farmacêuticos.
Parabéns para todos os envolvidos, agora eh mãos a obra SBRAFH ;)

Luiz Cláudio de Sousa Penha disse...

Sem dúvida a portaria 4283/10 é um avanço importante para a saúde da população brasileira, entretanto, por tratar-se de um portaria( ato administrativo cujo objetivo é disciplinar o funcionamento do serviço público, é ato de autoridade pública, chefe de órgaos públicos)não tem força de Lei. Assim, seria conveniente que o CFF, Conselho Federal de Farmácia, conforme art. 6º, item h, da Lei 3.820, de 11 de novembro de 1.960, solicite à Presidência da República a edição de uma Medida Provisória, via Ministério da Saúde, como aconteceu na questão da obrigatoriedade da assistência do farmacêutico nas distribuidoras de Medicamentos dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de 2001, in verbis:"Às distribuidoras de medicamentos aplica-se o disposto no art. 15 da Lei no 5.991, de 17 de dezembro de 1973."

Tal medida, extinguirá a possibilidade dos hospitais discutirem judicialmente a questão imposta pela portaria 4283/2010, e enfim, tornará pacífica a decisão de o farmacêutico ter um lugar na luta de destaque, dentro das unidades hospitalares, na luta pela uso racional dos medicamentos e consequentemente na promoção da saúde.

Atribuir ao Farmacêutico a responsabilidade da farmácia Hospitalar é assegurar o acesso da população à um medicamento de qualidade garantida.

Hoje, principalmente em hospitais com menos de 200 leitos, normalmente, não temos um profissional, com conhecimento comprovado em fármacos, encarregado pela guarda e armazenamento de medicamentos, ou seja, quem garante um medicamento de qualidade nestes estabelecimentos nosocomiais.

Unknown disse...

Bom resgate Marco. A Portaria revogada à época produziu muitos danos p os pacientes e p a profissão. Os créditos devem ser dados a todos os que construíram a negociação com Conass e Conasems e em especial a Direção e Coordenadores do DAF de 2010. Muitos avanços tenho visto nos serviços hospitalares onde os farmacêuticos (as) estão trabalhando. José Miguel do Nascimento Júnior - Diretor DAF 2009-2016